Resolução Conjunta SF/PGE 9 de 2007
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20/03/2019 15:04
Resolução Conjunta SF/PGE - 9,de 14-11-2007

Resolução Conjunta SF/PGE - 9, de 14-11-2007

(DOE 15/11/2007)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adoção das providências administrativas necessárias a inclusão ou a retificação de valor de débito no Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS

O Secretário da Fazenda e o Procurador Geral do Estado, considerando a grande quantidade de contribuintes que solicitaram a inclusão ou a retificação de valor de débito, nos termos do artigo 1º da Resolução Conjunta SF/PGE-07/09, de 21.9.07 e a complexidade das providências administrativas necessárias à regularização dos valores ou a inclusão dos débitos, resolvem:

Artigo 1° - Fica prorrogado para 30 de novembro de 2007, o prazo referido no artigo 5º da Resolução Conjunta SF/PGE nº 07, de 21 de setembro de 2007, para que os órgãos da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado façam a inclusão dos débitos ou providenciem a retificação dos valores informados nos termos da referida Resolução Conjunta SF/PGE-07/09, de 21.9.07.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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