Você está em: Legislação > Resolução SF 130 de 2010 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 130 de 2010 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 130 06/12/2010 07/12/2010 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera o Anexo Único da Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf612008.aspx">SF-61</a>, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:10 Conteúdo da Página Resolução SF - 130, de 6-12-2010 Resolução SF - 130, de 6-12-2010 (DOE 07-12-2010) Altera o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, que trata do cronograma do sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O Secretário Da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF-58, de 24 de outubro de 2008, resolve: Artigo 1º - Fica alterado o Anexo Único da Resolução SF-61, de 5 de novembro de 2008, quanto às seguintes datas relativas ao sorteio de prêmios número 25: I - data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor: de 04/12/2010 para 10/12/2010; II - data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados: de 08/12/2010 para 11/12/2010. Artigo 2º - Fica revogada a Resolução SF 128 de 03 de dezembro de 2010, que divulgou o código hash do arquivo digital relativo ao sorteio 25. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário