Você está em: Legislação > Resolução SF 31 de 2000 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 31 de 2000 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 31 22/08/2000 23/08/2000 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alterações na Resolução SF nº 4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:17 Conteúdo da Página Resolução SF Nº 31, DE 22-08-2000 RESOLUÇÃO SF Nº 31, DE 22-08-2000 (DOE de 23-08-2000) Introduz alterações na Resolução SF nº 4/98, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o item 7 do § 1º do artigo 54 do Regulamento do ICMS O Secretário da Fazenda, resolve: Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 399 e 400 do Anexo I da Resolução SF nº 4, de 16 de janeiro de 1998: ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH 399 Motores e geradore s elétricos, exceto os para uso em aeronáutica 8501.31.20 8501.32 8501.33 8501.34 8501.40.11 850140.21 8501.51 8501.52 8501.53 8501.64.00 400 Grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos 8502 Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 2-A e 12-A ao Anexo II da Resolução SF nº 4, de 16 de janeiro de 1998, com a seguinte redação: ITEM DISCRIMINAÇÃO NBM/SH 2-A Troncos (Bretes) de contenção bovina 4421.90.00 12-A Balanças bovinas mecânicas ou eletrônicas 8423.30.90 8423.82.00 Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário