Você está em: Legislação > Resolução SF 33 de 2011 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 33 de 2011 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 33 26/04/2011 27/04/2011 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf562009.aspx">SF-56/09</a>, de 25-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:18 Conteúdo da Página Resolução SF-33, de 26-04-2011 Resolução SF-33, de 26-04-2011 (DOE 27-04-2011) Altera a Resolução SF-56/09, de 25-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve: Art. 1º - Fica acrescentado o § 1-A ao artigo 5º da Resolução SF-56/09, de 25 de agosto de 2009, com a redação que se segue: § 1-A - na hipótese de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, será considerado como valor da aquisição, relativamente a cada item, a diferença entre o valor indicado no campo Valor Total Bruto dos Produtos (vProd, ID I11) e o valor indicado no campo Valor do Desconto (vDesc, ID I17). (NR). Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário