Resolução SF 51 de 2008
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20/03/2019 17:22
Resolução SF- 51, de 21-10-2008

Resolução SF- 51, de 21-10-2008

(DOE 22-10-2008; Retificação DOE 23-10-2008)

Estabelece prazo para a utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto 52.096, de 28 de agosto de 2007, Resolve:

Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 8º da Resolução SF-14/08, de 31 de março de 2008:

“Art. 8º - Os créditos disponibilizados aos consumidores poderão ser utilizados nas formas previstas:

I – no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda;

II - no inciso IV do artigo 4º: exclusivamente durante o mês de outubro.” (NR)

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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NOTA - V. Retificação DOE 23-10-2008:

"Retificação do D.O. 22-10-2008

Resolução SF – 51, de 21-10-2008

Onde constou:

Art. 1º -...........

“Art 8º -...........

I – no inciso II do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda; “

Leia-se:

Art. 1º -.....

“Art 8º -.......

I – no inciso III do artigo 4º: após a divulgação de disciplina específica pela Secretaria da Fazenda; “

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