Você está em: Legislação > Resolução SF 58 de 2012 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SF 58 de 2012 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 58 08/08/2012 09/08/2012 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução <a href="http://legislacaoadm.intra.fazenda.sp.gov.br/Paginas/resf562009.aspx">SF-56/09</a>, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/03/2019 17:24 Conteúdo da Página Resolução SF 58, de 08-08-2012 Resolução SF 58, de 08-08-2012 (DOE 09-08-2012; Retificação DOE 11-08-2012) Altera a Resolução SF-56/09, de 31-8-2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-08-2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve: Artigo 1º - Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/09, de 31-08-2009: I - do Anexo III: a) o CFOP 5.551 Venda de bem do ativo imobilizado; b) o CFOP 6.551 Venda de bem do ativo imobilizado; II - do Anexo IV, o CFOP 1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado. Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01-09-2012. NOTA - V. Retificação publicada no DOE de 15-09-2010: Retificação do D.O. de 09-08-2012 Na Resolução SF-58, de 8-8-2012: - no artigo 1º, inciso II, ONDE CONSTOU do Anexo III, o CFOP 1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado., LEIA-SE do Anexo IV, o CFOP 1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado.; - no artigo 2º, ONDE CONSTOU Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação., LEIA-SE Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 01-09-2012. Comentário