Portaria SRE 53 de 2023
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11/08/2023 04:00

​PORTARIA SRE Nº 53​​, DE 08-08-2023 

(DOE 09-08-202​​3; Republicação 10-08-2023)

Altera a Portaria CAT 42/18, de 21 de ​​maio de 2018, que estabelece disciplina para o complemento e o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou antecipado e dispõe sobre procedimentos correlatos. 

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: 

Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/18​, de 21 de maio de 2018:

“II - quanto aos artigos 10 a 19, § 4º do artigo 20 e artigos 21 a 34, a partir de 1º de março de 2024;” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2023.


REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO​

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