Você está em: Legislação > Portaria CAT 68 de 1996 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Portaria CAT 68 de 1996 Tipo Subtipo Portarias CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 68 14/10/1996 15/10/1996 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-53/96, de 12-8-96. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/05/2022 17:11 Conteúdo da Página Portaria CAT 68, de 14-10-96 Portaria CAT 68, de 14-10-96 (DOE de 15-10-96) Acrescenta dispositivos à Portaria CAT-53/96, de 12-8-96. O Coordenador da Administração Tributária resolve: Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 3º da Portaria CAT-53, de 12-8-96, com a redação que se segue, os parágrafos 1º e 2º, passando o único a 3º: § 1º- Em relação à hipótese prevista no inciso III, em substituição às vias do fisco ou cópias das Notas Fiscais, desde que em quantidade superior a 20, poderá ser entregue listagem das mesmas contendo data, número, série, nome e inscrição do destinatário e valor. § 2º- Por regime especial, considerada a sua quantidade e outros fatores relevantes, os documentos referidos neste artigo, em lugar de serem entregues juntamente com o Demonstrativo do Crédito Acumulado, poderão permanecer no estabelecimento à disposição do fisco". Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Comentário