Portaria CAT 71 de 1997
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06/05/2022 17:12
Portaria CAT-N.º 71 de 19-8-97

PORTARIA CAT N.º 71 de 19-8-97

(DOE de 20-8-97)

Altera dispositivo da Portaria CAT 53 de 12-8-96.

O Coordenador da Administração Tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o § 7º do artigo 5º da Portaria CAT 53 de
12-8-96:
7º - Não será considerada de período anterior a apropriação de crédito acumulado condicionada à entrega dos documentos relacionados nos incisos I e II do artigo 3º que somente puder ser feita em período posterior ao da geração desde que efetuada até o segundo período seguinte ao da data do embarque.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

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