Resolução SFP 17 de 2024
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17/06/2024 16:13


RESOLUÇÃO SFP-17, DE 1​​7-05-2024

(DOE 20-05​​​-2024)

Dispõe sobre a 11ª Rodada de Autorização para Tra​​nsferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.

​NOTA - V. PORTARIA SRE-35/24, de 17-05-2024 (DOE 20-05-2024). Disciplina a 11ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo.​

​​ O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE:

Artigo 1º - A 11ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado - ProAtivo será realizada no período de 20 de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 11ª Rodada do ProAtivo será de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais).

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 116.700.000,00 (cento e dezesseis milhões e setecentos mil reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar-se em julho de 2024.

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 

SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITA

Secretário da Fazenda e Planej​​amento​

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