Você está em: Legislação > Resolução SFP 56 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 56 de 2023 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 56 10/10/2023 16/10/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2024. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/10/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-56, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023(DOE 16-10-2023) Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2024. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual, RESOLVE: Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993, para repasse no exercício de 2024 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2024 na conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, com base nos índices ora divulgados. Artigo 3º - Os índices já incluem o fator de 2% (dois por cento) a que se refere o inciso VII do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29 de dezembro de 1993. Artigo 4º - Os dados dos componentes dispostos nos incisos IV, V, VI, VIII e IX do artigo 1º da Lei nº 3.201, de 23 de dezembro de 1981, são os publicados no Comunicado DICAR nº 61, de 21 de agosto de 2023, e os dados do componente Receita Tributária Própria são os publicados no Comunicado DICAR nº 60, de 17 de agosto de 2023. Artigo 5º - No portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento na internet ficará disponível para consulta a tabela com todos os componentes utilizados para o cálculo dos índices, assim como os ajustes oriundos do artigo 2º das disposições transitórias da Lei nº 17.348, de 12 de março de 2021, regulamentado pelo Decreto nº 66.701, de 04 de maio de 2022. Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.ANEXOAnexo_Resolução SFP 56/23 Comentário