Você está em: Legislação > Resolução SFP 62 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 62 de 2022 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 62 03/10/2022 04/10/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 53/22, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 11/10/2022 04:00 Conteúdo da PáginaResolução SFP-62, de 03-10-2022. (DOE 04-10-2022)Altera a Resolução SFP 53/22, de 19 de agosto de 2022, que dispõe sobre a 4ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67, 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: Artigo 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Resolução SFP 53/22, de 19 de agosto de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: “§ 1º O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 4ª Rodada do ProAtivo será de R$ 370.000.000,00 (trezentos e setenta milhões de reais). § 2º A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais).” (NR). Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário