Resolução SFP 78 de 2022
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13/12/2022 04:00

​Resolução SFP-78, de 06-12-2022. 

(DOE 07-12-2022)

Disciplina o exercício das funções de controle interno pela Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 1º, do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022, e do artigo 4º, inciso XII, alínea “a”, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, resolve: 

Artigo 1º - A Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais, vinculada à Controladoria que integra o Gabinete do Secretário da Fazenda e Planejamento, observará, no exercício das funções de controle interno, o disposto nesta resolução.

Artigo 2º - O exercício das funções de controle interno pela Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais consiste na avaliação da conformidade dos procedimentos relacionados a benefícios fiscais, realizados pelas unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 32, inciso IX, do Decreto nº 66.457, de 28 de janeiro de 2022, na Resolução SFP-51, de 02 de agosto de 2022, bem como em outros atos normativos ou instruções complementares expedidos pelo Secretário da Fazenda e Planejamento.

Artigo 3º - Cabe à Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais, por intermédio da Controladoria:

I - acompanhar, orientar e assessorar o Secretário da Fazenda e Planejamento nos temas relativos ao controle interno de benefícios fiscais; 

II - prestar apoio aos trabalhos de controle interno realizados pela Controladoria Geral do Estado, no que concerne à atuação da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos processos de concessão de benefícios fiscais;

III - fornecer informações a órgãos de controle externo e outros órgãos legitimamente interessados sobre os trabalhos de controle interno de benefícios fiscais realizados, respeitado o sigilo fiscal;

IV - analisar relatórios e manifestações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no que concerne às suas atribuições;

V - propor aperfeiçoamentos nos procedimentos internos da Secretaria da Fazenda e Planejamento para concessão, monitoramento e avaliação de resultados de benefícios fiscais.

Parágrafo único - O apoio de que trata o inciso II dar-se-á nos termos da Resolução Conjunta a ser firmada entre o Secretário da Fazenda e Planejamento e o Controlador Geral do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 4º, do Decreto nº 66.850, de 15 de junho de 2022. 

Artigo 4º - Os trabalhos de avaliação de conformidade da Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais serão programados:

I - em consonância com Planos de Trabalho propostos pela própria assistência e aprovados pelo Coordenador da Controladoria e pelo Secretário da Fazenda e Planejamento;

II - para atendimento ao disposto no artigo 3º.

§ 1º - Tratando-se de benefícios fiscais concedidos anteriormente à vigência desta resolução, os Planos de Trabalho mencionados no inciso I deverão prever os critérios a serem considerados na avaliação de conformidade.

 § 2º - Os trabalhos de avaliação de conformidade serão formalmente iniciados pela geração de expediente próprio, protocolado no Sistema SP Sem Papel, que deverá ser instruído com requisições, manifestações das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento, outros documentos pertinentes e o relatório conclusivo a respeito da matéria sob exame. 

Artigo 5º - Identificada eventual não-conformidade durante os trabalhos de avaliação dos benefícios fiscais, será providenciado, por intermédio da Controladoria: 

I - a comunicação da não-conformidade à área responsável, estabelecendo-se prazo para sua manifestação formal quanto aos aspectos identificados pela Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais; 

II - a documentação da não-conformidade, juntando-se a manifestação prevista no inciso I e a avaliação realizada pela Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais; 

III - a apresentação de relatório circunstanciado ao Secretário da Fazenda e Planejamento. 

Artigo 6º - Até o dia 30 de março de cada exercício, a Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais deverá submeter à avaliação e aprovação do Coordenador da Controladoria e do Secretário da Fazenda e Planejamento relatório sobre as atividades realizadas no ano anterior, contendo, no mínimo: 

I - a descrição dos trabalhos de avaliação de conformidade realizados, indicando: 

a) os benefícios fiscais objeto de seu escopo de trabalho;

b) as não-conformidades identificadas e as providências adotadas pelas áreas responsáveis, se for o caso;

c) as propostas para melhorias nos procedimentos de concessão de benefícios fiscais; 


II - manifestação quanto ao atendimento das propostas de melhorias indicadas em relatórios de exercícios anteriores;

III - informações sobre os trabalhos realizados no cumprimento das funções de controle interno previstas no artigo 3º desta resolução. 

Artigo 7º - O exercício das funções de controle interno pela Assistência Técnica de Controle de Benefícios Fiscais e respectiva chefia serão desenvolvidas exclusivamente por servidor investido no cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual, sem prejuízo de que servidores de outras carreiras possam exercer atividades de apoio. 

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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