Você está em: Legislação > Resolução SFP 8 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 8 de 2025 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 8 21/03/2025 25/03/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Fixa data inicial para destinação e o montante máximo (limite global) de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2025. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/03/2025 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP - 08, DE 21-03-2025(DOE 25-03-2025)Fixa data inicial para destinação e o montante máximo (limite global) de recursos para apoio financeiro a projetos culturais no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC e a projetos desportivos no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte – PIE no exercício de 2025.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na alínea “a" do item 2 do § 1º do artigo 20 e na alínea “a" do item 2 do § 1º do artigo 30, ambos do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, RESOLVE:Artigo 1º - A partir do 5º (quinto) dia útil seguinte ao da publicação desta resolução, os contribuintes credenciados e habilitados no Programa de Ação Cultural – PAC e no Programa de Incentivo ao Esporte – PIE, previstos, respectivamente, nos artigos 20 e 30 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, poderão destinar recursos financeiros para apoiar projetos culturais ou desportivos no âmbito dos respectivos programas.Artigo 2º - De acordo com o disposto nos artigos 20 e 30 do Anexo III do RICMS, o montante máximo (limite global) de recursos disponíveis no exercício de 2025 será de:I - R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos culturais credenciados no âmbito do Programa de Ação Cultural - PAC;II - R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) para serem destinados a apoio financeiro de projetos desportivos credenciados no âmbito do Programa de Incentivo ao Esporte - PIE.Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e Planejamento Comentário