Resolução SFP 71 de 2022
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22/11/2022 04:00

​Resolução SFP-71, de 16-11-2022.

(DOE 17-11-2022)

Altera a Resolução SF 80/18, de 4 de julho de 2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 67.226, de 1º de novembro de 2022, resolve: 

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de 4 de julho de 2018:

“Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31-12-2023, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aqui sição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

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