Resolução SFP 105 de 2019
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13/12/2019 23:02

​Resolução SFP 105, de 10-12-2019 

(DOE 11-12-2019)

Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2020 

O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve: 

Artigo 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei 3.201, de 23-12-1981, na redação dada pela Lei 8.510, de 29-12-1993, para repasse no exercício de 2020 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas. 

Artigo 2º - Os depósitos efetuados a partir de 01-01-2020 na conta de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S/A, conforme prescreve a Lei Complementar Federal 63, de 11-01-1990, com base nos índices ora divulgados. 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-01-2020.

Resolução SFP 105-2019

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