Resolução SFP 28 de 2023
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17/05/2023 04:00

​RESOLUÇÃO S​FP-28, de 12-05-2023.

(DOE 13-​05-2023)

Dispõe so​​bre a 7ª Rodada de Autorização para Transferência de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 84 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e na Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021, RESOLVE: 

Artigo 1º - A 7ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo será realizada no período de 15 de maio de 2023 a 31 de dezembro de 2023. 

§ 1º - O Limite Global de valores passíveis de autorização para transferência na 7ª Rodada do ProAtivo será de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais). 

§ 2º - A Subsecretaria da Receita Estadual, além do Limite Global previsto no § 1º, deverá limitar os valores autorizados ao montante mensal de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), devendo o cronograma para liberação de transferências iniciar- -se em julho de 2023. 

§ 3º - Eventuais saldos não utilizados do montante mensal previsto no § 2º poderão ser acrescidos aos meses subsequentes para fins de definição do cronograma de autorizações. 

Artigo 2º - A rodada de autorização de que trata esta resolução se destina exclusivamente a atender o saldo remanescente de pedidos de adesão formalizados na 6ª Rodada de Autorização de Transferências de Crédito Acumulado no âmbito do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado – ProAtivo, instituída pela Resolução SFP 14/23, de 17 de março de 2023, que houverem sido ajustados por força do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução SFP 67/21, de 29 de dezembro de 2021. 

Parágrafo único – O Limite ProAtivo será calculado de acordo com os critérios adotados na 6ª Rodada do ProAtivo. 

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.​

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