Você está em: Legislação > Resolução SFP 37 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 37 de 2023 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 37 15/06/2023 16/06/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/06/2023 04:00 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-37, de 15-06-2023. (DOE 16-06-2023)Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução CGE nº 4, de 30 de maio de 2023, RESOLVE: Artigo 1º - Fica instituída a Unidade de Gestão de Integridade - UGI para elaboração, implementação, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Artigo 2º - A Unidade de Gestão de Integridade subordina-se ao Secretário, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, contando com suporte administrativo do Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o exercício de suas atribuições. Parágrafo único - A Unidade de Gestão de Integridade não se caracteriza como unidade administrativa. Artigo 3º - A Unidade de Gestão de Integridade tem por atribuições aquelas previstas no Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023. Artigo 4º - Ficam designados para compor a Unidade de Gestão de Integridade os seguintes servidores: I - Como responsável: Veronica Ramos Tavares, RG 11.583.175-7, Auditora Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Corregedoria da Fiscalização Tributária; II - Como membro: Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-9, ocupante de cargo efetivo, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, em exercício na Ouvidoria; III - Como membro: Gislene dos Santos Pereira, RG 23.878.232-3, ocupante de cargo efetivo, Assessor Técnico de Gabinete II, em exercício na Controladoria; IV - Como membro:Maurício Pereira Giriboni, RG 32.600.700-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Subsecretaria da Receita Estadual. Parágrafo único - Na ausência do responsável pela unidade, o substituirá em suas atribuições o servidor Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho. Artigo 5º - O servidor designado na forma do artigo 4º exercerá suas atribuições na Unidade Gestora de Integridade sem prejuízo das atividades do cargo em que ocupa. Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário