Resolução SFP 37 de 2023
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20/06/2023 04:00

​RESOLUÇÃO SFP-37, de 15-06-​​2023. 

(DOE 16-06-202​3)

Institui a Unidade de Gestão de Integridade no âmbito da Secret​aria da Fazenda e Planejamento.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 67.683, de 03 de maio de 2023, e na Resolução CGE nº 4, de 30 de maio de 2023, RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituída a Unidade de Gestão de Integridade - UGI para elaboração, implementação, execução, monitoramento e revisão do Programa de Integridade no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Artigo 2º - A Unidade de Gestão de Integridade subordina-se ao Secretário, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023, contando com suporte administrativo do Núcleo de Apoio Administrativo da Controladoria da Secretaria da Fazenda e Planejamento para o exercício de suas atribuições. 

Parágrafo único - A Unidade de Gestão de Integridade não se caracteriza como unidade administrativa.

Artigo 3º - A Unidade de Gestão de Integridade tem por atribuições aquelas previstas no Decreto nº 67.683, de 3 de maio de 2023.

Artigo 4º - Ficam designados para compor a Unidade de Gestão de Integridade os seguintes servidores: 

I - Como responsável: Veronica Ramos Tavares, RG 11.583.175-7, Auditora Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Corregedoria da Fiscalização Tributária;

II - Como membro: Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho, RG 13.630.906-9, ocupante de cargo efetivo, Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual, em exercício na Ouvidoria;

III - Como membro: Gislene dos Santos Pereira, RG 23.878.232-3, ocupante de cargo efetivo, Assessor Técnico de Gabinete II, em exercício na Controladoria;

IV - Como membro:Maurício Pereira Giriboni, RG 32.600.700-3, Auditor Fiscal da Receita Estadual, em exercício na Subsecretaria da Receita Estadual. 

Parágrafo único - Na ausência do responsável pela unidade, o substituirá em suas atribuições o servidor Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho. 

Artigo 5º - O servidor designado na forma do artigo 4º exercerá suas atribuições na Unidade Gestora de Integridade sem prejuízo das atividades do cargo em que ocupa.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.​​

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