Resolução SFP 49 de 2022
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23/08/2022 04:00

​Resolução SFP-49, de 29-07-2022. 

(DOE 30-07-2022)

Altera as Resoluções SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021, e SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020, que divulgam os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com os valores indicados no Anexo I desta resolução relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação nele especificados, a tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021, em razão de a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ter alterado os valores venais desses veículos.

Artigo 2º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo:

I - do Anexo II desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021;

II - do Anexo III desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde:

I - 22 de dezembro de 2021, em relação ao artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º;

II - 17 de dezembro de 2020, em relação ao inciso II do artigo 2º.

Resolução_SFP 49/2022

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