Você está em: Legislação > Resolução SFP 49 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 49 de 2022 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 29/07/2022 30/07/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Altera as Resoluções SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021, e SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020, que divulgam os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 23/08/2022 04:00 Conteúdo da PáginaResolução SFP-49, de 29-07-2022. (DOE 30-07-2022)Altera as Resoluções SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021, e SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020, que divulgam os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, RESOLVE: Artigo 1º - Passa a vigorar, com os valores indicados no Anexo I desta resolução relativamente aos veículos, marca/modelo e ano de fabricação nele especificados, a tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021, em razão de a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE ter alterado os valores venais desses veículos. Artigo 2º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo: I - do Anexo II desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 63/21, de 21 de dezembro de 2021; II - do Anexo III desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020. Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde: I - 22 de dezembro de 2021, em relação ao artigo 1º e ao inciso I do artigo 2º; II - 17 de dezembro de 2020, em relação ao inciso II do artigo 2º.Resolução_SFP 49/2022 Comentário