Resolução SFP 49 de 2023
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17/11/2023 09:30

​​​RESOLUÇÃO SFP-49, DE 01​​-09-2023

(DOE 05-09-2​​023; Retificação DOE 11-09-2023; Retificação DOE 17-11-2023)

Altera a Resolução SF​P 43/20, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto do disposto na Lei nº 10.389, de 10 de novembro de 1970, e a necessidade de alterações relacionadas com a arrecadação, o repasse e a transferência das receitas públicas do Estado de São Paulo, RESOLVE:

Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SFP 43/20​, de 27 de maio de 2020:

I - os incisos I a V do “caput” do artigo 18:

“I - R$ 1,18 (um real e dezoito centavos de real) para recebimento em guichê de caixa;

II - R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos de real) para recebimento em Correspondente Bancário, ressalvado o disposto no inciso VII; 

III - R$ 0,70 (setenta centavos de real) para ATM; 

IV - R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) para pagamento de cartão multibanco em terminais de autoatendimento; 

V - R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real) por recebimento nos seguintes canais de atendimento:

1 - Internet; 

2 - Débito Automático; 

3 - Telefone ou Mobile;

4 - Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 2​​​​40 ou análogo;” (NR);


II - II - os incisos I a V do “caput” das Cláusulas Sextas dos Anexos I e II:​​

“I - R$ 1,18 (um real e dezoito centavos de real) para recebimento em guichê de caixa; 

II - R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos de real) para recebimento em Correspondente Bancário, ressalvado o disposto no inciso VII; 

III - R$ 0,70 (setenta centavos de real) para ATM; 

IV - R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) para pagamento de cartão multibanco em terminais de autoatendimento;

V - R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real) por recebimento nos seguintes canais de atendimento: 

1 - Internet; 

2 - Débito Automático; 

3 - Telefone ou Mobile;

4 - Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 240 ou análogo;” (NR).


Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.​

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