Você está em: Legislação > Resolução SFP 49 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 49 de 2023 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 49 01/09/2023 05/09/2023 Data de Republicação Data da Revogação 11/09/2023 Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera a Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 17/11/2023 09:30 Conteúdo da PáginaRESOLUÇÃO SFP-49, DE 01-09-2023(DOE 05-09-2023; Retificação DOE 11-09-2023; Retificação DOE 17-11-2023) Altera a Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, que dispõe sobre a arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, bem como o repasse e a transferência do produto da arrecadação depositado pelos Agentes Arrecadadores e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto do disposto na Lei nº 10.389, de 10 de novembro de 1970, e a necessidade de alterações relacionadas com a arrecadação, o repasse e a transferência das receitas públicas do Estado de São Paulo, RESOLVE: Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020: I - os incisos I a V do “caput” do artigo 18: “I - R$ 1,18 (um real e dezoito centavos de real) para recebimento em guichê de caixa; II - R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos de real) para recebimento em Correspondente Bancário, ressalvado o disposto no inciso VII; III - R$ 0,70 (setenta centavos de real) para ATM; IV - R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) para pagamento de cartão multibanco em terminais de autoatendimento; V - R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real) por recebimento nos seguintes canais de atendimento:1 - Internet; 2 - Débito Automático; 3 - Telefone ou Mobile; 4 - Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 240 ou análogo;” (NR); II - II - os incisos I a V do “caput” das Cláusulas Sextas dos Anexos I e II:“I - R$ 1,18 (um real e dezoito centavos de real) para recebimento em guichê de caixa; II - R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos de real) para recebimento em Correspondente Bancário, ressalvado o disposto no inciso VII; III - R$ 0,70 (setenta centavos de real) para ATM; IV - R$ 0,86 (oitenta e seis centavos de real) para pagamento de cartão multibanco em terminais de autoatendimento; V - R$ 0,43 (quarenta e três centavos de real) por recebimento nos seguintes canais de atendimento: 1 - Internet; 2 - Débito Automático; 3 - Telefone ou Mobile; 4 - Transmissão/Troca de Arquivos tipo CNAB 240 ou análogo;” (NR). Artigo 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário