Resolução SFP 75 de 2022
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
01/12/2022 04:00

​Resolução SFP-75, de 29-11-2022 

(DOE 30-11-2022)

Altera a Resolução SFP 05/22, de 2 de fevereiro de 2022, que suspende o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativo ao exercício de 2022, na hipótese que especifica. 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no artigo 49-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e no artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, RESOLVE: 

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os §§ 1º e 2º do artigo 2º da Resolução SFP 05/22, de 2 de fevereiro de 2022: 

“§ 1º - O pedido de que trata o “caput” deverá ser protocolado até 30 de dezembro de 2022. 

§ 2º - Não sendo protocolado novo pedido de concessão da isenção no prazo indicado no § 1º, o pagamento do imposto relativo ao exercício de 2022 deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2023, sob pena de exigência de acréscimos moratórios e juros.” (NR). 

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Comentário

Versão 1.0.94.0