Você está em: Legislação > Resolução SFP 79 DE 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Resolução SFP 79 DE 2022 Tipo Subtipo Resoluções SF/SFP Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 79 16/12/2022 17/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2023 e dá outras providências. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 20/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaResolução SFP-79, de 16-12-2022.(DOE 17-12-2022) Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente, para efeito de lançamento do IPVA do exercício de 2023 e dá outras providências. NOTA - V. Anexos desta Resolução no caderno "Suplemento" da edição de 17-12-2022 do DOE, acessível pelo site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.sp.gov.br).O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o disposto no artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, e no artigo 3º das Resoluções SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020. Resolve: Artigo 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2023, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela do Anexo I. Artigo 2º - Para fins de consulta do valor de mercado referido no artigo 1º, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Parágrafo único - Os dados referentes à marca, modelo, versão do veículo e código do IPVA poderão ser obtidos no Sistema de Veículos – SIVEI no seguinte endereço: https://www3. fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Veiculos/ValorVenal.Artigo 3º - Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício de 2023 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos. Artigo 4º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, excepcionalmente e mediante a devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela do Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa. Artigo 5º - O valor do IPVA para o exercício de 2023 estará disponível para consulta a partir da segunda quinzena de dezembro de 2022 no seguinte endereço: https://www. ipva.fazenda.sp.gov.br/IPVANET_Consulta/Consulta.aspx, por meio do telefone 0800 0170 110 ou, ainda, na rede bancária autorizada.Artigo 6º - Relativamente ao IPVA do exercício de 2022, foram considerados os valores referentes à marca, modelo, espécie e ano de fabricação indicados no Anexo III, em razão de adequação ao valor de mercado. Artigo 7º - Ficam acrescentados os veículos marca/modelo, ano de fabricação e valores, especificados nos anexos indicados abaixo, em razão de, à época da realização da pesquisa de preços de mercado, não terem sido identificados na frota do Estado de São Paulo: I - do Anexo IV desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP 93/20, de 16 de dezembro de 2020;II - do Anexo V desta resolução à tabela constante do Anexo I da Resolução SFP- 63/21, de 17 de dezembro de 2021. Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Comentário