Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 17 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 17 de 2024 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 17 01/03/2024 04/03/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/03/2024 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-17, DE 1º-03-2024(DOE 04-03-2024) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Taxas. A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 28/03/2024, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-17/24MÊS/ANO DO VENCIMENTO20142015201620172018201920202021202220232024JANEIRO- 1,14351,01450,88220,76170,64170,52170,40170,28170,15570,0300FEVEREIRO- 1,13351,00450,87220,75170,63170,51170,39170,27170,14570,0200MARÇO1,24351,12310,99290,86170,74170,62170,50170,38170,26170,13400,0100ABRIL1,23351,11310,98230,85170,73170,61170,49170,37170,25170,1240- MAIO1,22351,10310,97120,84170,72170,60170,48170,36170,24140,1128- JUNHO1,21351,09240,95960,83170,71170,59170,47170,35170,23120,1021- JULHO1,20351,08060,94850,82170,70170,58170,46170,34170,22090,0914- AGOSTO1,19351,06950,93630,81170,69170,57170,45170,33170,20920,0800- SETEMBRO1,18351,05840,92520,80170,68170,56170,44170,32170,19850,0700- OUTUBRO1,17351,04730,91470,79170,67170,55170,43170,31170,18830,0600- NOVEMBRO1,16351,03670,90430,78170,66170,54170,42170,30170,17810,0500- DEZEMBRO1,15351,02510,89310,77170,65170,53170,41170,29170,16690,0400- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados: MÊS/ANO DO VENCIMENTO20142015201620172018201920202021202220232024JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,01000,01120,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,01000,01170,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100- MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,01030,0112- JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,01000,01020,0107- JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,01000,01030,0107- AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,01000,01170,0114- SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,01000,01070,0100- OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,01000,01020,0100- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,01000,01020,0100- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,01000,01120,0100- Comentário