Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 20 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 20 de 2024 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 20 01/03/2024 04/03/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/03/2024 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-20, DE 1º-03-2024 (DOE 04-03-2024)Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 28-03-2024 para os débitos de Multas Infracionais do ICMS. A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 10.175, de 30/12/98, o artigo 96, § 1º da Lei nº 6.374/89, com a redação dada pela lei nº 16.497/17, de 18/07/17, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de ICMS, anexa a este Comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL - ICMS - APLICÁVEIS ATÉ 28/03/2024, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-20/24MÊS/ANO DA NOTIFICAÇÃO DO AIIM 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 JANEIRO 2,9048 2,7077 2,5538 2,3784 2,2420 2,1212 1,9956 2,0906 1,7256 1,3504 1,1982 1,0828 0,9368 0,7660 0,5835 0,4486 0,3864 0,3321 0,3088 0,2532 0,1304 0,0100 FEVEREIRO 2,8870 2,6939 2,5385 2,3642 2,2315 2,1112 1,9856 2,0596 1,6946 1,3225 1,1889 1,0704 0,9244 0,7505 0,5680 0,4433 0,3817 0,3287 0,3068 0,2439 0,1187 - MARÇO 2,8683 2,6821 2,5244 2,3534 2,2215 2,1012 1,9756 2,0296 1,6646 1,2925 1,1799 1,0584 0,9124 0,7355 0,5530 0,4381 0,3765 0,3259 0,3047 0,2356 0,1095 - ABRIL 2,8486 2,6698 2,5094 2,3406 2,2112 2,0912 1,9656 1,9986 1,6305 1,2801 1,1706 1,0460 0,9000 0,7200 0,5375 0,4329 0,3711 0,3235 0,3020 0,2253 0,0983 - MAIO 2,8300 2,6575 2,4935 2,3288 2,2012 2,0812 1,9556 1,9686 1,5975 1,2711 1,1616 1,0340 0,8880 0,7050 0,5225 0,4277 0,3664 0,3214 0,2989 0,2151 0,0876 - JUNHO 2,8092 2,6446 2,4784 2,3171 2,1912 2,0705 1,9456 1,9376 1,5634 1,2618 1,1523 1,0216 0,8725 0,6895 0,5070 0,4223 0,3607 0,3195 0,2953 0,2048 0,0769 - JULHO 2,7915 2,6317 2,4618 2,3045 2,1812 2,0603 1,9356 1,9066 1,5324 1,2525 1,1430 1,0092 0,8570 0,6740 0,4946 0,4166 0,3557 0,3179 0,2910 0,1931 0,0655 - AGOSTO 2,7747 2,6192 2,4468 2,2939 2,1712 2,0493 1,9256 1,8766 1,5024 1,2435 1,1340 0,9972 0,8420 0,6590 0,4826 0,4119 0,3511 0,3163 0,2866 0,1824 0,0558 - SETEMBRO 2,7583 2,6071 2,4327 2,2830 2,1612 2,0375 1,9156 1,8456 1,4714 1,2342 1,1247 0,9848 0,8265 0,6435 0,4702 0,4065 0,3463 0,3147 0,2817 0,1722 0,0458 - OUTUBRO 2,7449 2,5946 2,4189 2,2728 2,1512 2,0273 1,9056 1,8156 1,4414 1,2252 1,1157 0,9728 0,8115 0,6285 0,4645 0,4016 0,3425 0,3132 0,2758 0,1620 0,0366 - NOVEMBRO 2,7312 2,5798 2,4042 2,2628 2,1412 2,0161 2,1520 1,7846 1,4104 1,2159 1,1064 0,9604 0,7960 0,6130 0,4591 0,3967 0,3388 0,3116 0,2681 0,1508 0,0277 - DEZEMBRO 2,7185 2,5660 2,3899 2,2520 2,1312 2,0056 2,1186 1,7536 1,3794 1,2066 1,0940 0,9480 0,7805 0,5975 0,4533 0,3913 0,3350 0,3101 0,2608 0,1396 0,0180 - Comentário