Comunicado DICAR 43 de 2024
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12/06/2024 20:27

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COMUNICADO DICAR N​º 43, DE 10-06-2024

(DOE 1​1-06-2024​)

Divulga os dados preliminares da DREMU (Decla​​ração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2023.

A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no caput e no § 2º do Artigo 9º da Portaria SRE 94, de 17-11-2022, divulga, em tabela anexa, os valores preliminares da DREMU referente ao ano-base 2023.

1. Havendo concordância com os valores apurados neste Comunicado, as Prefeituras não terão que tomar nenhuma providência, e será presumida a concordância tácita.

2. Em caso de discordância com os valores constantes neste Comunicado, o pedido de retificação, devidamente fundamentado e documentado e considerando-se o disposto no item 3 deste Comunicado, deve ser assinado pelo prefeito municipal ou por seu representante legal, indicando e-mail, telefone e identificação de funcionário municipal responsável pelo assunto. O referido pedido de retificação deve ser apresentado até o final do prazo da impugnação previsto no Artigo 12 da Portaria SRE 94/2022 e encaminhado por via postal para o seguinte endereço:

Secretaria da Fazenda e Planejamento
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR/SIPM.
Av.Rangel Pestana, 300 - 11º andar
Centro – São Paulo/SP
CEP 01017-911

3.Somente serão passíveis de serem considerados para a retificação a que se refere o §4º do Artigo 9º da Portaria SRE 94/2022 os dados embasados em balancetes efetivamente transmitidos e validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

4. O resultado da análise do pleito referido no item anterior poderá ser remetido para o e-mail retromencionado ou divulgado por outro meio que a Secretaria da Fazenda e Planejamento julgar adequado.

5. Eventuais dúvidas ou tratativas a respeito da DREMU devem ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: dipam@fazenda.sp.gov.br.

6. Eventual retificação de dados da tabela anexa será publicada em Resolução SFP que divulga o índice de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2023.​​​​

Comunicado DICAR 43/24

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