Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 43 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 43 de 2024 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 43 10/06/2024 11/06/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2023. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/06/2024 20:27 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR Nº 43, DE 10-06-2024(DOE 11-06-2024)Divulga os dados preliminares da DREMU (Declaração da Receita Própria Municipal) referente ao ano-base 2023.A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no caput e no § 2º do Artigo 9º da Portaria SRE 94, de 17-11-2022, divulga, em tabela anexa, os valores preliminares da DREMU referente ao ano-base 2023.1. Havendo concordância com os valores apurados neste Comunicado, as Prefeituras não terão que tomar nenhuma providência, e será presumida a concordância tácita.2. Em caso de discordância com os valores constantes neste Comunicado, o pedido de retificação, devidamente fundamentado e documentado e considerando-se o disposto no item 3 deste Comunicado, deve ser assinado pelo prefeito municipal ou por seu representante legal, indicando e-mail, telefone e identificação de funcionário municipal responsável pelo assunto. O referido pedido de retificação deve ser apresentado até o final do prazo da impugnação previsto no Artigo 12 da Portaria SRE 94/2022 e encaminhado por via postal para o seguinte endereço:Secretaria da Fazenda e PlanejamentoDiretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – DICAR/SIPM.Av.Rangel Pestana, 300 - 11º andarCentro – São Paulo/SPCEP 01017-9113.Somente serão passíveis de serem considerados para a retificação a que se refere o §4º do Artigo 9º da Portaria SRE 94/2022 os dados embasados em balancetes efetivamente transmitidos e validados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.4. O resultado da análise do pleito referido no item anterior poderá ser remetido para o e-mail retromencionado ou divulgado por outro meio que a Secretaria da Fazenda e Planejamento julgar adequado.5. Eventuais dúvidas ou tratativas a respeito da DREMU devem ser encaminhadas preferencialmente ao e-mail: dipam@fazenda.sp.gov.br.6. Eventual retificação de dados da tabela anexa será publicada em Resolução SFP que divulga o índice de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do ano-base 2023.Comunicado DICAR 43/24 Comentário