Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 46 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 46 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 46 01/07/2022 02/07/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-07-2022 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/07/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-46, DE 1º-07-2022(DOE 02-07-2022) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-07-2022 para os débitos de Taxas. O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 29/07/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-46/22MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,93230,80330,67100,55050,43050,31050,19050,0705FEVEREIRO- 0,92230,79330,66100,54050,42050,30050,18050,0605MARÇO1,03230,91190,78170,65050,53050,41050,29050,17050,0505ABRIL1,02230,90190,77110,64050,52050,40050,28050,16050,0405MAIO1,01230,89190,76000,63050,51050,39050,27050,15050,0302JUNHO1,00230,88120,74840,62050,50050,38050,26050,14050,0200JULHO0,99230,86940,73730,61050,49050,37050,25050,13050,0100AGOSTO0,98230,85830,72510,60050,48050,36050,24050,1205- SETEMBRO0,97230,84720,71400,59050,47050,35050,23050,1105- OUTUBRO0,96230,83610,70350,58050,46050,34050,22050,1005- NOVEMBRO0,95230,82550,69310,57050,45050,33050,21050,0905- DEZEMBRO0,94230,81390,68190,56050,44050,32050,20050,0805- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,01000,0102JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0100AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,0100- SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,0100- OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,0100- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,0100- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,0100- Comentário