Você está em: Skip Navigation LinksLegislação > Comunicado DICAR 48 de 2026 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 48 de 2026 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 48 01/07/2026 02/07/2026 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Sim Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 19/07/2026 12:01 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR Nº 48, DE 1 DE JULHO DE 2026(DOE 02-07-2026)Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2026 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas O Diretor Substituto de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este comunicado.Comunicado DICAR-48/2026 - ANEXO Comentário