Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 52 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 52 de 2024 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 52 01/08/2024 02/08/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de agosto de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/08/2024 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR Nº 52, DE 1 DE AGOSTO DE 2024(DOE 02-08-2024) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de agosto de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMDA Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD, anexa a este comunicado.AnexosComunicado DICAR 52/2024 Comentário