Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 53 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 53 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 53 01/08/2022 02/08/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-08-2022 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/08/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-53, DE 1º-08-2022 (DOE 02-08-2022)Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31-08-2022 para os débitos de Taxas. A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 31/08/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-53/22MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,94260,81360,68130,56080,44080,32080,20080,0808FEVEREIRO- 0,93260,80360,67130,55080,43080,31080,19080,0708MARÇO1,04260,92220,79200,66080,54080,42080,30080,18080,0608ABRIL1,03260,91220,78140,65080,53080,41080,29080,17080,0508MAIO1,02260,90220,77030,64080,52080,40080,28080,16080,0405JUNHO1,01260,89150,75870,63080,51080,39080,27080,15080,0303JULHO1,00260,87970,74760,62080,50080,38080,26080,14080,0200AGOSTO0,99260,86860,73540,61080,49080,37080,25080,13080,0100SETEMBRO0,98260,85750,72430,60080,48080,36080,24080,1208- OUTUBRO0,97260,84640,71380,59080,47080,35080,23080,1108- NOVEMBRO0,96260,83580,70340,58080,46080,34080,22080,1008- DEZEMBRO0,95260,82420,69220,57080,45080,33080,21080,0908- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,01000,0102JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,01000,0100SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,0100- OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,0100- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,0100- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,0100- Comentário