Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 54 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 54 de 2025 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 54 01/08/2025 04/08/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/08/2025 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR Nº 54, DE 1 DE AGOSTO DE 2025(DOE 04-08-2025)Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29 de agosto de 2025 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas A Diretora de Cobrança e Arrecadação, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este comunicado.AnexosComunicado DICAR-54/2025-ANEXO Comentário