Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 61 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 61 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 61 01/09/2022 02/09/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-09-2022 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 06/09/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-61, DE 1º-09-2022 (DOE 02-09-2022)Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-09-2022 para os débitos de Taxas. A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/09/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-61/22MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,95430,82530,69300,57250,45250,33250,21250,0925FEVEREIRO- 0,94430,81530,68300,56250,44250,32250,20250,0825MARÇO1,05430,93390,80370,67250,55250,43250,31250,19250,0725ABRIL1,04430,92390,79310,66250,54250,42250,30250,18250,0625MAIO1,03430,91390,78200,65250,53250,41250,29250,17250,0522JUNHO1,02430,90320,77040,64250,52250,40250,28250,16250,0420JULHO1,01430,89140,75930,63250,51250,39250,27250,15250,0317AGOSTO1,00430,88030,74710,62250,50250,38250,26250,14250,0200SETEMBRO0,99430,86920,73600,61250,49250,37250,25250,13250,0100OUTUBRO0,98430,85810,72550,60250,48250,36250,24250,1225- NOVEMBRO0,97430,84750,71510,59250,47250,35250,23250,1125- DEZEMBRO0,96430,83590,70390,58250,46250,34250,22250,1025- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,01000,0102JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,01000,0117SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0100 OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,0100- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,0100- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,0100- Comentário