Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 64 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 64 de 2023 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64 01/09/2023 04/09/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-09-2023 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 05/09/2023 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-64, DE 1°-09-2023(DOE 04-09-2023) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 29-09-2023 para os débitos de Taxas. O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 29/09/2023, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-64/23MÊS/ANO DO VENCIMENTO2014201520162017201820192020202120222023JANEIRO- 1,08350,95450,82220,70170,58170,46170,34170,22170,0957FEVEREIRO- 1,07350,94450,81220,69170,57170,45170,33170,21170,0857MARÇO1,18351,06310,93290,80170,68170,56170,44170,32170,20170,0740ABRIL1,17351,05310,92230,79170,67170,55170,43170,31170,19170,0640MAIO1,16351,04310,91120,78170,66170,54170,42170,30170,18140,0528JUNHO1,15351,03240,89960,77170,65170,53170,41170,29170,17120,0421JULHO1,14351,02060,88850,76170,64170,52170,40170,28170,16090,0314AGOSTO1,13351,00950,87630,75170,63170,51170,39170,27170,14920,0200SETEMBRO1,12350,99840,86520,74170,62170,50170,38170,26170,13850,0100OUTUBRO1,11350,98730,85470,73170,61170,49170,37170,25170,1283- NOVEMBRO1,10350,97670,84430,72170,60170,48170,36170,24170,1181- DEZEMBRO1,09350,96510,83310,71170,59170,47170,35170,23170,1069- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:MÊS/ANO DO VENCIMENTO2014201520162017201820192020202120222023JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,01000,0112FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,01000,0117ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,01030,0112JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,01000,01020,0107JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,01000,01030,0107AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,01000,01170,0114SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,01000,01070,0100OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,01000,0102- NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,01000,0102- DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,01000,0112- Comentário