Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 76 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 76 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 76 01/11/2022 02/11/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-11-2022 para os débitos de Taxas. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/11/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-76, DE 1º-11-2022(DOE 02-11-2022) Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-11-2022 para os débitos de Taxas. A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado. TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/11/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-76/22MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,97520,84620,71390,59340,47340,35340,23340,1134FEVEREIRO- 0,96520,83620,70390,58340,46340,34340,22340,1034MARÇO1,07520,95480,82460,69340,57340,45340,33340,21340,0934ABRIL1,06520,94480,81400,68340,56340,44340,32340,20340,0834MAIO1,05520,93480,80290,67340,55340,43340,31340,19340,0731JUNHO1,04520,92410,79130,66340,54340,42340,30340,18340,0629JULHO1,03520,91230,78020,65340,53340,41340,29340,17340,0526AGOSTO1,02520,90120,76800,64340,52340,40340,28340,16340,0409SETEMBRO1,01520,89010,75690,63340,51340,39340,27340,15340,0302OUTUBRO1,00520,87900,74640,62340,50340,38340,26340,14340,0200NOVEMBRO0,99520,86840,73600,61340,49340,37340,25340,13340,0100DEZEMBRO0,98520,85680,72480,60340,48340,36340,24340,1234- OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100. ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD. Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:MÊS/ANO DO VENCIMENTO201420152016201720182019202020212022JANEIRO- 0,01000,01060,01090,01000,01000,01000,01000,0100FEVEREIRO- 0,01000,01000,01000,01000,01000,01000,01000,0100MARÇO0,01000,01040,01160,01050,01000,01000,01000,01000,0100ABRIL0,01000,01000,01060,01000,01000,01000,01000,01000,0100MAIO0,01000,01000,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103JUNHO0,01000,01070,01160,01000,01000,01000,01000,01000,0102JULHO0,01000,01180,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0103AGOSTO0,01000,01110,01220,01000,01000,01000,01000,01000,0117SETEMBRO0,01000,01110,01110,01000,01000,01000,01000,01000,0107OUTUBRO0,01000,01110,01050,01000,01000,01000,01000,01000,0102NOVEMBRO0,01000,01060,01040,01000,01000,01000,01000,01000,0100DEZEMBRO0,01000,01160,01120,01000,01000,01000,01000,0100- Comentário