Comunicado DICAR 89 de 2024
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19/12/2024 04:00

COMUNICADO DICA​​R Nº 89, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

(DOE 18-12​-2024)

Divulga o valor mínimo para emis​​são de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025

A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 19,00 (dezenove reais), desde que não exigida pelo consumidor.​

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