Comunicado DICAR 90 de 2021
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23/12/2021 04:00

​COMUNICADO DICAR-90, DE 17-12-2021 

(DOE 18-12-2021)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 

O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o disposto no art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 16,00 (dezesseis reais), desde que não exigida pelo consumidor.

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