Comunicado DICAR 91 de 2022
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27/12/2022 04:00

​COMUNICADO DICAR-91, DE 19-12-2022 

(DOE 20-12-2022)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 

O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 17,00 (dezessete reais), desde que não exigida pelo consumidor.

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