Você está em: Legislação > Comunicado DICAR 91 de 2022 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DICAR 91 de 2022 Tipo Subtipo Comunicados DICAR/DA Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 91 19/12/2022 20/12/2022 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/12/2022 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DICAR-91, DE 19-12-2022 (DOE 20-12-2022)Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023 O Diretor Substituto de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de dívida, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1º/12/2000), informa que, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 17,00 (dezessete reais), desde que não exigida pelo consumidor. Comentário