Você está em: Legislação > Comunicado DIGES 10 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Usuário de Rede Grupo Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Notas Redações anteriores Individual Grupo Caderno Imprimir Anexos Novo Ato Nome Comunicado DIGES 10 de 2023 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 10 02/10/2023 04/10/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 10/10/2023 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DIGES 10 de 02-10-2023 (DOE 04-10-2023)Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. O DIRETOR DE ATENDIMENTO, GESTÃO E CONFORMIDADE, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea a do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea b do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que: 1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 179 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. 2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos hash: Sorteio 179.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): 53D94CA21DCF153F11BC01500C855FA5 Sorteio 179.2 (Entidades Filantrópicas): 9A1F806DC4E6976E82CB0DDA71B2686A 3. O código hash mencionado no item 2 refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado Message Digest Algorithm 5 (MD5). Comentário