Você está em: Legislação > Comunicado DIGES 2 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado DIGES 2 de 2025 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 2 28/02/2025 05/03/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 12/03/2025 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DIGES Nº 02, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025(DOE 05-03-2025)Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.O DIRETOR DE GESTÃO E ATENDIMENTO, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, na alínea “a" do inciso I do artigo 28 da Resolução SF nº 80, de 04 de julho de 2018 e alínea “b" do item 9.5 do Ofício Circular SUBFIS, Série O&M Nº 01/2019, comunica que:1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 196 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes códigos “hash":- Sorteio 196.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): 0F6378F1BD47A6A8789D38A6C9F69ABD- Sorteio 196.2 (Entidades Filantrópicas): F924080E4D3AB062686291A827C18EA13. O código “hash" mencionado no item 2 refere-se à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 – MD5". Comentário