Você está em: Legislação > Comunicado SRE 13 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado SRE 13 de 2023 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 13 31/10/2023 01/11/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a não obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e por contribuintes paulistas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 03/11/2023 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO SRE 13, DE 31-10-2023 (DOE 01-11-2023)Esclarece sobre a não obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e por contribuintes paulistas. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista vista o disposto no Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, com as alterações do Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023, ESCLARECE que: 1 – o Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, o qual institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, prevê, em sua cláusula primeira, que referido documento fiscal poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6; 2 - o Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023:2.1 - em sua cláusula primeira, estabelece que o Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF 1/19; ou seja, os contribuintes paulistas do ICMS deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;2.2 - em sua cláusula terceira, acrescenta a cláusula décima-nona-D ao Ajuste SINIEF 1/19, para prever sua não aplicação ao Estado de São Paulo, que não adotará a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;2.3 - em sua cláusula quarta revoga o inciso VI do § 2º da cláusula décima-nona-A do Ajuste SINIEF 1/19, o qual previa o início da obrigatoriedade da NF3e para o Estado de São Paulo até 1º de junho de 2024; 3 - dessa forma, os contribuintes paulistas não estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e a partir de 1º de junho de 2024, como anteriormente previsto, e deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Comentário