Comunicado SRE 13 de 2023
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03/11/2023 04:00

COMUNICA​​DO SRE 13, DE 31-10-2023 

(DOE 01-11-202​​3)

Esclarece sobre a não o​​brigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e por contribuintes paulistas.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista vista o disposto no Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, com as alterações do Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023, ESCLARECE que:

1 – o Ajuste SINIEF 1/19, de 5 de abril de 2019, o qual institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, prevê, em sua cláusula primeira, que referido documento fiscal poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

2 - o Ajuste SINIEF 36/23, de 29 de setembro de 2023:

2.1 - em sua cláusula primeira, estabelece que o Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF 1/19; ou seja, os contribuintes paulistas do ICMS deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

2.2 - em sua cláusula terceira, acrescenta a cláusula décima-nona-D ao Ajuste SINIEF 1/19, para prever sua não aplicação ao Estado de São Paulo, que não adotará a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;

2.3 - em sua cláusula quarta revoga o inciso VI do § 2º da cláusula décima-nona-A do Ajuste SINIEF 1/19, o qual previa o início da obrigatoriedade da NF3e para o Estado de São Paulo até 1º de junho de 2024;


3 - dessa forma, os contribuintes paulistas não estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e a partir de 1º de junho de 2024, como anteriormente previsto, e deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.​​

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