Você está em: Legislação > Comunicado SRE 6 de 2025 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado SRE 6 de 2025 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 6 22/05/2025 23/05/2025 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ato Anterior Ato Posterior Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/05/2025 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO SRE 06, DE 22 DE MAIO DE 2025(DOE 23-05-2025)Esclarece sobre a vedação da emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 34-D da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, ESCLARECE:1 - O artigo 34-D da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, prevê a vedação da emissão de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT a partir de 1º de janeiro de 2026.2 - Em substituição ao CF-e-SAT, os contribuintes deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, referidas no item 9 do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do ICMS - RICMS e no artigo 28 da Portaria CAT 147/12, de 5 de novembro de 2012, observando a disciplina específica relativa a esses documentos fiscais.3 - A venda de mercadorias sem a emissão de documento fiscal caracteriza infração à legislação tributária, sujeitando-se às penalidades previstas no artigo 85 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989.4 - Diante do exposto, recomenda-se aos contribuintes que atualmente utilizam o CF-e-SAT a substituição pela NF-e ou NFC-e com a devida antecedência, a fim de evitar problemas operacionais a partir de 1º de janeiro de 2026.MARCELO BERGAMASCO SILVASubsecretário da Receita Estadual Comentário