Você está em: Legislação > Comunicado SRE 7 de 2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado SRE 7 de 2024 Tipo Subtipo Comunicados CAT/SRE Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 7 09/05/2024 10/05/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública na hipótese em que especifica. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 14/05/2024 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO SRE 07, DE 9 DE MAIO DE 2024(DOE 10-05-2024)Esclarece sobre a dispensa da emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública na hipótese em que especifica. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09/24, de 7 de maio de 2024, que dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública, considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul, ocasionando enchentes e inundações, COMUNICA que: 1. De 7 de maio até 30 de junho de 2024 fica dispensada a emissão de documento fiscal relativo às operações e prestações de serviços de transportes nas remessas de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024, desde que:1.1. estejam acompanhadas da declaração de conteúdo conforme Anexo I do Ajuste SINIEF 09/24, de 7 de maio de 2024;1.2. sejam destinadas ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, Prefeituras Municipais do Estado do Rio Grande do Sul e às entidades beneficentes sem fins lucrativos domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul.2. O contribuinte que remeter mercadorias próprias, nas situações especificadas no Ajuste SINIEF 09/24, deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, com Código Fiscal de Operações e de Prestações - CFOP - 6.910 (Remessa em bonificação, doação ou brinde). SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 9 DE MAIO DE 2024. LUIZ MARCIO DE SOUZASUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL Comentário