Você está em: Legislação > Comunicado de 29-05-2024 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Comunicado de 29-05-2024 Tipo Subtipo Outros Atos Normativos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 29/05/2024 03/06/2024 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Esclarece sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/06/2024 04:00 Conteúdo da PáginaCOMUNICADO DE 29-05-2024 (DOE 03-06-2024)Esclarece sobre a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS.O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, considerando o teor do acórdão do Superior Tribunal de Justiça em sede do Recurso Especial nº 1692023/MT, COMUNICA que:Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 29/05/2024, data em que foi publicado o acórdão do STJ, todos os contribuintes submetem-se ao recolhimento do ICMS considerando a inclusão da TUSD e da TUST na base de cálculo do imposto, independentemente da existência de decisões judiciais anteriores, proferidas em ações individuais ou coletivas, em desacordo com o referido acórdão. SAMUEL YOSHIAKI OLIVEIRA KINOSHITASecretário da Fazenda e Planejamento Comentário