Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
​​​​​​​

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS


Esta compilação contém os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.

Seu teor meramente informativo visa facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.

Os textos completos dos convênios e pro​tocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Compilação atualizada em 04 de outubro​​​​​​ de 2024.

CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados

Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - Convênio ICMS- 111/17, de 29 de setembro de 2017.

PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE - Convênio ICMS-110/07, de 28-09-2007, a partir de 01-7-08.

PNEUMÁTICOS E AFINS - Convênio ICMS-102/17, de 29 de setembro de 2017.

TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA - Convênio ICMS-118/17, de 29 de setembro de 2017.

(Exclusão de Santa Catarina pelo Convênio ICMS 118/17)

VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - Convênio ICMS-200/17, de 15 de dezembro de 2017.

VEÍCULOS - Convênio ICMS-199/17, de 15 de dezembro de 2017.

VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL - Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99


Protocolos ICMS – Firmados por São Paulo e Estados específicos

 

 

AÇÚCAR DE CANA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Espírito Santo

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

Mato Grosso

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

Minas Gerais

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11

Pará

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

 Voltar ao índice

 

AGUARDENTES​​​​​​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Pernambuco

Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08

 Voltar ao índice

 

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-34/09, de 05-06-09

Rio de Janeiro Protocolo ICMS-131/13, de 06-12-13


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.​​​​



ESTADO

ACORDO

Mato Grosso

Protocolo ICMS-176/13, de 06-12-13

 Voltar ao índice

 

ARTIGOS DE PAPELARIA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​​

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-12/17, de 20-04-17

Bahia

Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-135/13, de 06-12-13


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.


ESTADO

ACORDO

Mato Grosso

Protocolo ICMS-174/13, de 06-12-13

 Voltar ao índice

 

AUTOPEÇAS​​​​​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Alagoas

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Amapá

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Amazonas

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Bahia

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Distrito Federal

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Maranhão

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Mato Grosso

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Minas Gerais

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Pará

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Paraíba

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Paraná

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Piauí

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Roraima

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08



Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Ceará

Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08

Pernambuco

Protocolo ICMS-129/10, de 16-08-10

 Voltar ao índice

 

BEBIDAS QUENTES

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Espírito Santo

Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09

Paraná

Protocolo ICMS-28/13, de 13-03-13

Pernambuco

Protocolo ICMS-91/08, de 30-09-08

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-29/14, de 17-07-14

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09

​Santa Catarina
Protocolo ICMS-2/24, de 15-01-24

​​​​​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.​​​​​​

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07

Distrito Federal

Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07

 Voltar ao índice

 

PNEU DE BICICLETAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Bahia

Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-29/09, de 05-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-132/13, de 06-12-13

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Paraná

Protocolo ICMS-106/13, de 11-10-13

Santa Catarina

Protocolo ICMS-109/12, de 03-09-12

Pernambuco

Protocolo ICMS-133/10, de 16-08-10

 Voltar ao índice

 

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE​​​​​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Alagoas

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Amapá

Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85

Bahia

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Ceará

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Distrito Federal

Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Goiás

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Maranhão

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Pará

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Paraíba

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Paraná

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Pernambuco

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Piauí

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rondônia

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Roraima

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Santa Catarina

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Sergipe

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Tocantins

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

 Voltar ao índice

 

COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR​​​​​​​​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09

Paraná

Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.​​​

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08

Amapá

Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12

Mato Grosso

Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08



 Voltar ao índice

 

ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-136/13, de 06-12-13


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07

Amapá

Protocolo ICMS-57/11, de 11-08-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-8/08, de 5-03-08

Mato Grosso

Protocolo ICMS-171/13, de 06-12-13

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07

Paraná

Protocolo ICMS-70/11, de 30-09-11


 Voltar ao índice

 

FERRAMENTAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​​​​

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Mato Grosso

Protocolo ICMS-172/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-29/13, de 13-03-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-77/14, de 05-12-14

Voltar ao índice

 

LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.​​​

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Alagoas

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Amapá

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Amazonas

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Ceará

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Distrito Federal

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Goiás

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Maranhão

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Pará

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Paraíba

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Paraná

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Pernambuco

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Piauí

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rondônia

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Roraima

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Sergipe

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Tocantins

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

 Voltar ao índice

 

LÂMPADA ELÉTRICA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Alagoas

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Amapá

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Amazonas

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Bahia

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Ceará

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Distrito Federal

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Goiás

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Maranhão

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Pará

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Paraíba

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Paraná

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Pernambuco

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Piauí

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rondônia

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Roraima

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Sergipe

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Tocantins

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

 Voltar ao índice


MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO ACORDO
Minas Gerais Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Amapá

Protocolo ICMS 112/11, de 16-12-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-173/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-27/13, de 13-03-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-30/14, de 17-07-14

  Voltar ao índice

 

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​​​

ESTADO

ACORDO

Bahia

Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-32/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.​​

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Alagoas

Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08

Amapá

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.

Ceará

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Distrito Federal

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11

Espírito Santo

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13



Maranhão

Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Pará

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e
Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.

Paraná

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11

Pernambuco

Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10

Roraima

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Tocantins

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

 Voltar ao índice

 

MATERIAIS ELÉTRICOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​​​

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09


Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Amapá

Protocolo ICMS 113/11, de 16-12-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-22/11, de 01-04-11

Maranhão

Protocolo ICMS-94/11, de 16-12-11

Paraná

Protocolo ICMS-26/13, de 13-03-13

Pernambuco

Protocolo ICMS-132/10, de 16-08-10

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-33/14, de 17-07-14

 Voltar ao índice

 

MATERIAIS DE LIMPEZA​​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-33/09, de 5-06-09

Pernambuco

Protocolo ICMS-23/14, de 23-04-14

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-34/14, de 17-07-14

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-93/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.


ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-105/08, de 16-11-08

Amapá

Protocolo ICMS-58/11, de 11-08-11

Distrito Federal​

Protocolo ICMS-216/12, de 18-12-12

Espírito Santo

Protocolo ICMS-28/14, de 27-06-14

Mato Grosso

Protocolo ICMS-12/08, de 5-03-08

 Voltar ao índice

 

ÓLEOS COMESTÍVEIS​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Espírito Santo

Protocolo ICMS-24/89, de 12-07-89

 Voltar ao índice

 

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​​​​

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09

Paraná

Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-45/13, de 05-04-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-14/16, de 08-04-16

Amapá

Protocolo ICMS-114/11, de 16-12-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-217/12, de 18-12-12

Mato Grosso

Protocolo ICMS-175/13, de 06-12-13

Acordos pelos quais o contribuinte de outra unidade federada deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para o Estado de São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Santa Catarina

Protocolo ICMS-119/12, de 03-09-12

  Voltar ao índice

 

PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Distrito Federal

Protocolo ICMS-19/92, de 25-06-92

 Voltar ao índice

 

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​

ESTADO

ACORDO

Bahia

Protocolo ICMS-105/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-37/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-76/14, de 5-12-14

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07

Amapá

Protocolo ICMS-59/11, de 11-08-11

Espírito Santo

Protocolo ICMS-25/09, de 3-06-09

Mato Grosso

Protocolo ICMS-7/08, de 5-03-08

Maranhão

Protocolo ICMS-95/11, de 22-12-11

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07

Pernambuco

Protocolo ICMS-95/08, de 30-09-08

 Voltar ao índice

 

RAÇÕES PARA ANIMAIS​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Alagoas

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Amapá

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Amazonas

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Ceará

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Distrito Federal

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Espírito Santo

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Maranhão

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Mato Grosso

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Minas Gerais

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Pará

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Paraíba

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Paraná

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Pernambuco

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Piauí

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rondônia

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Roraima

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Santa Catarina
Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Sergipe

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Tocantins

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.​​

ESTADO

ACORDO

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-100/07, de 14-12-07

 Voltar ao índice

 

REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.​

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Alagoas

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Amapá

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Amazonas

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Bahia

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Ceará

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Distrito Federal

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Espírito Santo

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Goiás

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Maranhão

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Mato Grosso

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Minas Gerais

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Paraíba

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Paraná

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Pernambuco

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Piauí

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rondônia

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Roraima

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Santa Catarina

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Sergipe

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Tocantins

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Pará

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

 Voltar ao índice

 

SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE​​

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Alagoas

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Amapá

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Amazonas

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Bahia

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Distrito Federal

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Espírito Santo

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

​Goiás
Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Maranhão

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Mato Grosso

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Minas Gerais

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Pará

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Paraíba

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Paraná

Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05

Pernambuco

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Piauí

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Rondônia

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Roraima

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Sergipe

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Tocantins

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

 

Acordos pelos quais o contribuinte de outra unidade federada deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para o Estado de São Paulo​


ESTADO

ACORDO

Santa Catarina​​​

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05.

 Voltar ao índice

 


​​




SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS


Esta compilação contém os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais.

Seu teor meramente informativo visa facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União.

Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/).

Compilação atualizada em 26 de junho de 2018.

CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados

Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - Convênio ICMS- 111/17, de 29 de setembro de 2017.

PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE - Convênio ICMS-110/07, de 28-09-2007, a partir de 01-7-08.

PNEUMÁTICOS E AFINS - Convênio ICMS-102/17, de 29 de setembro de 2017.

TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA - Convênio ICMS-118/17, de 29 de setembro de 2017.

VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - Convênio ICMS-200/17, de 15 de dezembro de 2017.

VEÍCULOS - Convênio ICMS-199/17, de 15 de dezembro de 2017.

VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL - Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99

Protocolos ICMS – Firmados por São Paulo e Estados específicos

AÇÚCAR DE CANA

AGUARDENTES

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

ARTIGOS DE PAPELARIA

AUTOPEÇAS

BEBIDAS QUENTES

PNEU DE BICICLETAS

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

FERRAMENTAS

LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO

LÂMPADA ELÉTRICA

LEITE EM PÓ

MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

MATERIAIS ELÉTRICOS

MATERIAIS DE LIMPEZA

ÓLEOS COMESTÍVEIS

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS

RAÇÕES PARA ANIMAIS

REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA

SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE

VINHOS E SIDRAS

 

 

AÇÚCAR DE CANA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Espírito Santo

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

Mato Grosso

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

Minas Gerais

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11

Pará

Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91

 Voltar ao índice

 

AGUARDENTES

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Pernambuco

Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08

 Voltar ao índice

 

ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-34/09, de 05-06-09

Rio de Janeiro Protocolo ICMS-131/13, de 06-12-13
Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Mato Grosso

Protocolo ICMS-176/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-109/13, de 11-10-13

Sergipe

Protocolo ICMS-38/12, de 30-03-12

 Voltar ao índice

 

ARTIGOS DE PAPELARIA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-12/17, de 20-04-17

Bahia

Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-135/13, de 06-12-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-94/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Mato Grosso

Protocolo ICMS-174/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-110/13, de 11-10-13

Santa Catarina

Protocolo ICMS-108/12, de 03-09-12

 Voltar ao índice

 

AUTOPEÇAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Alagoas

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Amapá

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Amazonas

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Bahia

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Distrito Federal

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Maranhão

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Mato Grosso

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Minas Gerais

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Pará

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Paraíba

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Paraná

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Piauí

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Roraima

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Santa Catarina

Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Ceará

Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08

Espírito Santo

Protocolo ICMS-24/09, de 3-06-09

Pernambuco

Protocolo ICMS-129/10, de 16-08-10

 Voltar ao índice

 

BEBIDAS QUENTES

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Espírito Santo

Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09

Paraná

Protocolo ICMS-28/13, de 13-03-13

Pernambuco

Protocolo ICMS-91/08, de 30-09-08

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-29/14, de 17-07-14

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07

Amapá

Protocolo ICMS-54/11, de 11-08-11

Ceará

Protocolo ICMS-14/08, de 14-03-08

Distrito Federal

Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07

Espírito Santo

Protocolo ICMS-48/11, de 8-07-11

Maranhão

Protocolo ICMS-92/11, de 22-12-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-06/08, de 5-03-08

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07

Piauí

Protocolo ICMS-77/12, de 22-06-12

Santa Catarina

Protocolo ICMS-63/13, de 27-06-13

 Voltar ao índice

 

PNEU DE BICICLETAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Bahia

Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-29/09, de 05-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-132/13, de 06-12-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-87/09, de 24-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Paraná

Protocolo ICMS-106/13, de 11-10-13

Santa Catarina

Protocolo ICMS-109/12, de 03-09-12

Pernambuco

Protocolo ICMS-133/10, de 16-08-10

 Voltar ao índice

 

CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Alagoas

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Amapá

Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85

Bahia

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Ceará

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Distrito Federal

Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Goiás

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Maranhão

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Pará

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Paraíba

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Paraná

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Pernambuco

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Piauí

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Rondônia

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Roraima

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Santa Catarina

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Sergipe

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

Tocantins

Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85

 Voltar ao índice

 

COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09

Paraná

Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08

Amapá

Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12

Mato Grosso

Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08

Pernambuco

Protocolo ICMS-130/10, de 16-08-10

Roraima

Protocolo ICMS-25/91, de 3-09-91

Santa Catarina

Protocolo ICMS-112/12, de 03-09-12

 Voltar ao índice

 

ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-136/13, de 06-12-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-88/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07

Amapá

Protocolo ICMS-57/11, de 11-08-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-8/08, de 5-03-08

Mato Grosso

Protocolo ICMS-171/13, de 06-12-13

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07

Paraná

Protocolo ICMS-70/11, de 30-09-11

Pernambuco

Protocolo ICMS-131/10, de 16-08-10

Sergipe

Protocolo ICMS-37/12, de 30-03-12

Acordos pelos quais o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadorias para São Paulo

ESTADO

ACORDO

Santa Catarina

Protocolo ICMS-106/12, de 03-09-12

 Voltar ao índice

 

FERRAMENTAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09

Santa Catarina

Protocolo ICMS-113/12, de 03-09-12

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Mato Grosso

Protocolo ICMS-172/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-29/13, de 13-03-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-77/14, de 05-12-14

Voltar ao índice

 

LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Alagoas

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Amapá

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Amazonas

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Bahia

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Ceará

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Distrito Federal

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Goiás

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Maranhão

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Pará

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Paraíba

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Paraná

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Pernambuco

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Piauí

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Rondônia

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Roraima

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Santa Catarina

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Sergipe

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

Tocantins

Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85

 Voltar ao índice

 

LÂMPADA ELÉTRICA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Alagoas

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Amapá

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Amazonas

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Bahia

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Ceará

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Distrito Federal

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Goiás

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Maranhão

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Pará

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Paraíba

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Paraná

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Pernambuco

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Piauí

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Rondônia

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Roraima

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Santa Catarina

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Sergipe

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

Tocantins

Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85

 

LEITE EM PÓ

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Ceará

Protocolo ICMS-12/96, de 13-09-96

 Voltar ao índice

 

MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO ACORDO
Minas Gerais Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09
Santa Catarina Protocolo ICMS-115/12, de 03-09-12
Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-169/12, de 07-12-12

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Amapá

Protocolo ICMS 112/11, de 16-12-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-173/13, de 06-12-13

Paraná

Protocolo ICMS-27/13, de 13-03-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-30/14, de 17-07-14

  Voltar ao índice

 

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Bahia

Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-32/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Alagoas

Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08

Amapá

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.

Ceará

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Distrito Federal

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11

Espírito Santo

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13

Goiás

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Maranhão

Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Pará

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Paraná

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11

Pernambuco

Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10

Roraima

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Santa Catarina

Protocolo ICMS-116/12, de 03-09-12

Sergipe

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e
Protocolo ICMS-33/12, de 30-03-12

Tocantins

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

 Voltar ao índice

 

MATERIAIS ELÉTRICOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09

Santa Catarina

Protocolo ICMS-117/12, de 03-09-12

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Amapá

Protocolo ICMS 113/11, de 16-12-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-22/11, de 01-04-11

Maranhão

Protocolo ICMS-94/11, de 16-12-11

Paraná

Protocolo ICMS-26/13, de 13-03-13

Pernambuco

Protocolo ICMS-132/10, de 16-08-10

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-33/14, de 17-07-14

 Voltar ao índice

 

MATERIAIS DE LIMPEZA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-33/09, de 5-06-09

Pernambuco

Protocolo ICMS-23/14, de 23-04-14

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-34/14, de 17-07-14

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-93/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-105/08, de 16-11-08

Amapá

Protocolo ICMS-58/11, de 11-08-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-216/12, de 18-12-12

Espírito Santo

Protocolo ICMS-28/14, de 27-06-14

Mato Grosso

Protocolo ICMS-12/08, de 5-03-08

Paraná

Protocolo ICMS-111/13, de 11-10-13

 Voltar ao índice

 

ÓLEOS COMESTÍVEIS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Espírito Santo

Protocolo ICMS-24/89, de 12-07-89

 Voltar ao índice

 

ACUMULADORES ELÉTRICOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Alagoas

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Amapá

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Amazonas

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Bahia

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Ceará

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Distrito Federal

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Espírito Santo

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Goiás

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Maranhão

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Mato Grosso

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Minas Gerais

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Pará

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Paraíba

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Paraná

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Pernambuco

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Piauí

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Rio de Janeiro

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Rio Grande do Norte

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Rio Grande do Sul

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Rondônia

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Roraima

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Santa Catarina

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Sergipe

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

Tocantins

Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85

 Voltar ao índice

 

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Minas Gerais

Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09

Paraná

Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-45/13, de 05-04-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-14/16, de 08-04-16

Amapá

Protocolo ICMS-114/11, de 16-12-11

Distrito Federal

Protocolo ICMS-217/12, de 18-12-12

Mato Grosso

Protocolo ICMS-175/13, de 06-12-13

Acordos pelos quais o contribuinte de outra unidade federada deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para o Estado de São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Santa Catarina

Protocolo ICMS-119/12, de 03-09-12

  Voltar ao índice

 

PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Distrito Federal

Protocolo ICMS-19/92, de 25-06-92

 Voltar ao índice

 

PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Bahia

Protocolo ICMS-105/09, de 10-08-09

Distrito Federal

Protocolo ICMS-37/09, de 5-06-09

Minas Gerais

Protocolo ICMS-37/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-76/14, de 5-12-14

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07

Amapá

Protocolo ICMS-59/11, de 11-08-11

Espírito Santo

Protocolo ICMS-25/09, de 3-06-09

Mato Grosso

Protocolo ICMS-7/08, de 5-03-08

Maranhão

Protocolo ICMS-95/11, de 22-12-11

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07

Pernambuco

Protocolo ICMS-95/08, de 30-09-08

 Voltar ao índice

 

RAÇÕES PARA ANIMAIS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Alagoas

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Amapá

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Amazonas

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Bahia

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Ceará

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Distrito Federal

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Espírito Santo

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Maranhão

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Mato Grosso

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Minas Gerais

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Pará

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Paraíba

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Paraná

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Pernambuco

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Piauí

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Rondônia

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Roraima

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Santa Catarina

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Sergipe

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Tocantins

Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-100/07, de 14-12-07

 Voltar ao índice

 

REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Alagoas

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Amapá

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Amazonas

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Bahia

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Ceará

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Distrito Federal

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Espírito Santo

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Goiás

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Maranhão

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Mato Grosso

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Minas Gerais

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Paraíba

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Paraná

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Pernambuco

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Piauí

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Rondônia

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Roraima

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Santa Catarina

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Sergipe

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Tocantins

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Pará

Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91

 Voltar ao índice

 

SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Alagoas

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Amapá

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Amazonas

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Bahia

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Distrito Federal

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Espírito Santo

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Maranhão

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Mato Grosso

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Minas Gerais

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Pará

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Paraíba

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Paraná

Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05

Pernambuco

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Piauí

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05

Rio Grande do Norte

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Rondônia

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Roraima

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Santa Catarina

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Sergipe

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

Tocantins

Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05

  Voltar ao índice

 

VINHOS E SIDRAS

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Ceará

Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08

Pernambuco

Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08

  Voltar ao índice

 

Versão 1.0.106.0