Você está em: Legislação > Convênios e Protocolos de Substituição Tributária Pesquisa de Opinião Hidden Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais RCs Publicadas recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Busca Avançada Convênios e Protocolos de Substituição Tributária Conteúdo da Página SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS Esta compilação contém os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais. Seu teor meramente informativo visa facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União. Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). Compilação atualizada em 04 de outubro de 2024. CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - Convênio ICMS- 111/17, de 29 de setembro de 2017. PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE - Convênio ICMS-110/07, de 28-09-2007, a partir de 01-7-08. PNEUMÁTICOS E AFINS - Convênio ICMS-102/17, de 29 de setembro de 2017. TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA - Convênio ICMS-118/17, de 29 de setembro de 2017. (Exclusão de Santa Catarina pelo Convênio ICMS 118/17) VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - Convênio ICMS-200/17, de 15 de dezembro de 2017. VEÍCULOS - Convênio ICMS-199/17, de 15 de dezembro de 2017. VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL - Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99 Protocolos ICMS – Firmados por São Paulo e Estados específicos AÇÚCAR DE CANA AGUARDENTES ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO ARTIGOS DE PAPELARIA AUTOPEÇAS BEBIDAS QUENTES PNEU DE BICICLETAS CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA FERRAMENTAS LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO LÂMPADA ELÉTRICA MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS MATERIAIS DE LIMPEZA ÓLEOS COMESTÍVEIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS RAÇÕES PARA ANIMAIS REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE AÇÚCAR DE CANA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Espírito Santo Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Mato Grosso Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Minas Gerais Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11 Pará Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Voltar ao índice AGUARDENTES Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Pernambuco Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08 Voltar ao índice ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-34/09, de 05-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-131/13, de 06-12-13Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Mato Grosso Protocolo ICMS-176/13, de 06-12-13 Voltar ao índice ARTIGOS DE PAPELARIA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-12/17, de 20-04-17 Bahia Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-135/13, de 06-12-13 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Mato Grosso Protocolo ICMS-174/13, de 06-12-13 Voltar ao índice AUTOPEÇASAcordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Alagoas Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Amapá Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Amazonas Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Bahia Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Distrito Federal Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Maranhão Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Mato Grosso Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Minas Gerais Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Pará Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Paraíba Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Paraná Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Piauí Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Roraima Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Ceará Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08 Pernambuco Protocolo ICMS-129/10, de 16-08-10 Voltar ao índice BEBIDAS QUENTESAcordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Espírito Santo Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09 Paraná Protocolo ICMS-28/13, de 13-03-13 Pernambuco Protocolo ICMS-91/08, de 30-09-08 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-29/14, de 17-07-14 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09 Santa CatarinaProtocolo ICMS-2/24, de 15-01-24Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07 Distrito FederalProtocolo ICMS-14/07, de 23-04-07 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07 Voltar ao índice PNEU DE BICICLETASAcordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Bahia Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-29/09, de 05-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-132/13, de 06-12-13 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Paraná Protocolo ICMS-106/13, de 11-10-13 Santa Catarina Protocolo ICMS-109/12, de 03-09-12 Pernambuco Protocolo ICMS-133/10, de 16-08-10 Voltar ao índice CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Alagoas Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Amapá Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85 Bahia Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Ceará Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Distrito Federal Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85 Espírito Santo Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Goiás Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Maranhão Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Mato Grosso Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Minas Gerais Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Pará Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Paraíba Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Paraná Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Pernambuco Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Piauí Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rondônia Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Roraima Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Santa Catarina Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Sergipe Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Tocantins Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Voltar ao índice COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09 Paraná Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08 Amapá Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12 Mato Grosso Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08 Voltar ao índice ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-136/13, de 06-12-13 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07 Amapá Protocolo ICMS-57/11, de 11-08-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-8/08, de 5-03-08 Mato Grosso Protocolo ICMS-171/13, de 06-12-13 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07 Paraná Protocolo ICMS-70/11, de 30-09-11 Voltar ao índice FERRAMENTASAcordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Mato Grosso Protocolo ICMS-172/13, de 06-12-13 Paraná Protocolo ICMS-29/13, de 13-03-13 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-77/14, de 05-12-14 Voltar ao índice LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Alagoas Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Amapá Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Amazonas Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Ceará Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Distrito Federal Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Espírito Santo Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Goiás Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Maranhão Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Mato Grosso Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Minas Gerais Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Pará Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Paraíba Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Paraná Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Pernambuco Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Piauí Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rondônia Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Roraima Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Sergipe Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 TocantinsProtocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Voltar ao índice LÂMPADA ELÉTRICAAcordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Alagoas Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Amapá Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Amazonas Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Bahia Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Ceará Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Distrito Federal Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Espírito Santo Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Goiás Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Maranhão Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Mato Grosso Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Minas Gerais Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Pará Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Paraíba Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Paraná Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Pernambuco Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Piauí Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rondônia Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Roraima Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Sergipe Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Tocantins Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Voltar ao índice MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Amapá Protocolo ICMS 112/11, de 16-12-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-173/13, de 06-12-13 Paraná Protocolo ICMS-27/13, de 13-03-13 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-30/14, de 17-07-14 Voltar ao índice MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Bahia Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-32/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Alagoas Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08 Amapá Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11. Ceará Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Distrito Federal Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11 Espírito Santo Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13 Maranhão Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Pará Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 eProtocolo ICMS-60/11, de 11-08-11. Paraná Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11 Pernambuco Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10 Roraima Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Tocantins Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Voltar ao índice MATERIAIS ELÉTRICOSAcordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Amapá Protocolo ICMS 113/11, de 16-12-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-22/11, de 01-04-11 Maranhão Protocolo ICMS-94/11, de 16-12-11 Paraná Protocolo ICMS-26/13, de 13-03-13 Pernambuco Protocolo ICMS-132/10, de 16-08-10 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-33/14, de 17-07-14 Voltar ao índice MATERIAIS DE LIMPEZA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-33/09, de 5-06-09 Pernambuco Protocolo ICMS-23/14, de 23-04-14 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-34/14, de 17-07-14 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-93/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-105/08, de 16-11-08 Amapá Protocolo ICMS-58/11, de 11-08-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-216/12, de 18-12-12 Espírito Santo Protocolo ICMS-28/14, de 27-06-14 Mato Grosso Protocolo ICMS-12/08, de 5-03-08 Voltar ao índice ÓLEOS COMESTÍVEIS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Espírito Santo Protocolo ICMS-24/89, de 12-07-89 Voltar ao índice PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09 Paraná Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-45/13, de 05-04-13 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-14/16, de 08-04-16 Amapá Protocolo ICMS-114/11, de 16-12-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-217/12, de 18-12-12 Mato Grosso Protocolo ICMS-175/13, de 06-12-13 Acordos pelos quais o contribuinte de outra unidade federada deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para o Estado de São Paulo. ESTADO ACORDO Santa Catarina Protocolo ICMS-119/12, de 03-09-12 Voltar ao índice PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Distrito Federal Protocolo ICMS-19/92, de 25-06-92 Voltar ao índice PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Bahia Protocolo ICMS-105/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-37/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-76/14, de 5-12-14 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07 Amapá Protocolo ICMS-59/11, de 11-08-11 Espírito Santo Protocolo ICMS-25/09, de 3-06-09 Mato Grosso Protocolo ICMS-7/08, de 5-03-08 Maranhão Protocolo ICMS-95/11, de 22-12-11 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07 Pernambuco Protocolo ICMS-95/08, de 30-09-08 Voltar ao índice RAÇÕES PARA ANIMAIS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Alagoas Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Amapá Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Amazonas Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Ceará Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Distrito Federal Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Espírito Santo Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Maranhão Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Mato Grosso Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Minas Gerais Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Pará Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Paraíba Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Paraná Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Pernambuco Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Piauí Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rio Grande do Norte Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rondônia Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Roraima Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Santa CatarinaProtocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Sergipe Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Tocantins Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-100/07, de 14-12-07 Voltar ao índice REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Alagoas Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Amapá Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Amazonas Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Bahia Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Ceará Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Distrito Federal Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Espírito Santo Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Goiás Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Maranhão Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Mato Grosso Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Minas Gerais Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Paraíba Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Paraná Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Pernambuco Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Piauí Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rio Grande do Norte Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rondônia Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Roraima Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Santa Catarina Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Sergipe Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Tocantins Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Pará Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Voltar ao índice SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Alagoas Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Amapá Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Amazonas Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Bahia Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Distrito Federal Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Espírito Santo Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 GoiásProtocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Maranhão Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Mato Grosso Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Minas Gerais Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Pará Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Paraíba Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Paraná Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05 Pernambuco Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Piauí Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Rio de Janeiro Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05 Rio Grande do Norte Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Rondônia Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Roraima Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Sergipe Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Tocantins Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Acordos pelos quais o contribuinte de outra unidade federada deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para o Estado de São PauloESTADOACORDOSanta CatarinaProtocolo ICMS 20/05, de 1-07-05. Voltar ao índice SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOS SIGNATÁRIOS DE ACORDOS Esta compilação contém os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da substituição tributária em operações ou prestações interestaduais. Seu teor meramente informativo visa facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pela consulta às publicações do Diário Oficial da União. Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/). Compilação atualizada em 26 de junho de 2018. CONVÊNIOS ICMS ST – Firmados por todos os Estados Pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. CIGARROS E OUTROS PRODUTOS DERIVADOS DO FUMO - Convênio ICMS- 111/17, de 29 de setembro de 2017. PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS OU LUBRIFICANTES, DELE DERIVADOS, e ÁLCOOL CARBURANTE - Convênio ICMS-110/07, de 28-09-2007, a partir de 01-7-08. PNEUMÁTICOS E AFINS - Convênio ICMS-102/17, de 29 de setembro de 2017. TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA - Convênio ICMS-118/17, de 29 de setembro de 2017. VEÍCULOS DE DUAS RODAS MOTORIZADOS - Convênio ICMS-200/17, de 15 de dezembro de 2017. VEÍCULOS - Convênio ICMS-199/17, de 15 de dezembro de 2017. VENDA REALIZADA PORTA-A-PORTA ("MARKETING" DIRETO) OU EM BANCA DE JORNAL - Convênio ICMS-45/99, de 23-7-99, a partir de 01-10-99 Protocolos ICMS – Firmados por São Paulo e Estados específicos AÇÚCAR DE CANA AGUARDENTES ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO ARTIGOS DE PAPELARIA AUTOPEÇAS BEBIDAS QUENTES PNEU DE BICICLETAS CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA FERRAMENTAS LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO LÂMPADA ELÉTRICA LEITE EM PÓ MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MATERIAIS ELÉTRICOS MATERIAIS DE LIMPEZA ÓLEOS COMESTÍVEIS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS RAÇÕES PARA ANIMAIS REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE VINHOS E SIDRAS AÇÚCAR DE CANA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Espírito Santo Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Mato Grosso Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Minas Gerais Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 e Protocolo ICMS-45/11, de 8-07-11 Pará Protocolo ICMS-21/91, de 7-08-91 Voltar ao índice AGUARDENTES Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Pernambuco Protocolo ICMS-100/08, de 30-09-08 Voltar ao índice ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-34/09, de 05-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-131/13, de 06-12-13 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-86/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Mato Grosso Protocolo ICMS-176/13, de 06-12-13 Paraná Protocolo ICMS-109/13, de 11-10-13 Sergipe Protocolo ICMS-38/12, de 30-03-12 Voltar ao índice ARTIGOS DE PAPELARIA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-12/17, de 20-04-17 Bahia Protocolo ICMS-109/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-40/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-135/13, de 06-12-13 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-94/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Mato Grosso Protocolo ICMS-174/13, de 06-12-13 Paraná Protocolo ICMS-110/13, de 11-10-13 Santa Catarina Protocolo ICMS-108/12, de 03-09-12 Voltar ao índice AUTOPEÇAS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Alagoas Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Amapá Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Amazonas Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Bahia Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Distrito Federal Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Maranhão Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Mato Grosso Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Minas Gerais Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Pará Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Paraíba Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Paraná Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Piauí Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Roraima Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Santa Catarina Protocolo ICMS-41/08, de 4-04-08 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Ceará Protocolo ICMS-22/08, de 24-03-08 Espírito Santo Protocolo ICMS-24/09, de 3-06-09 Pernambuco Protocolo ICMS-129/10, de 16-08-10 Voltar ao índice BEBIDAS QUENTES Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Espírito Santo Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09 Paraná Protocolo ICMS-28/13, de 13-03-13 Pernambuco Protocolo ICMS-91/08, de 30-09-08 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-29/14, de 17-07-14 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-96/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07 Amapá Protocolo ICMS-54/11, de 11-08-11 Ceará Protocolo ICMS-14/08, de 14-03-08 Distrito Federal Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07 Espírito Santo Protocolo ICMS-48/11, de 8-07-11 Maranhão Protocolo ICMS-92/11, de 22-12-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-06/08, de 5-03-08 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-14/07, de 23-04-07 Piauí Protocolo ICMS-77/12, de 22-06-12 Santa Catarina Protocolo ICMS-63/13, de 27-06-13 Voltar ao índice PNEU DE BICICLETAS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Bahia Protocolo ICMS-110/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-29/09, de 05-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-132/13, de 06-12-13 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-87/09, de 24-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Paraná Protocolo ICMS-106/13, de 11-10-13 Santa Catarina Protocolo ICMS-109/12, de 03-09-12 Pernambuco Protocolo ICMS-133/10, de 16-08-10 Voltar ao índice CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Alagoas Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Amapá Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85 Bahia Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Ceará Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Distrito Federal Protocolo ICMS-11/85, de 27-06-85 Espírito Santo Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Goiás Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Maranhão Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Mato Grosso Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Minas Gerais Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Pará Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Paraíba Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Paraná Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Pernambuco Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Piauí Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Rondônia Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Roraima Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Santa Catarina Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Sergipe Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Tocantins Protocolo ICM-11/85, de 27-06-85 Voltar ao índice COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-36/09, de 5-06-09 Paraná Protocolo ICMS 164/10, de 24-09-2010 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-104/12, de 24-08-12 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-98/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-106/08 de 16-11-08 Amapá Protocolo ICMS-55/11 de 11-08-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-215/12, de 18-12-12 Mato Grosso Protocolo ICMS-10/08, de 5-03-08 Pernambuco Protocolo ICMS-130/10, de 16-08-10 Roraima Protocolo ICMS-25/91, de 3-09-91 Santa Catarina Protocolo ICMS-112/12, de 03-09-12 Voltar ao índice ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-136/13, de 06-12-13 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-88/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07 Amapá Protocolo ICMS-57/11, de 11-08-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-8/08, de 5-03-08 Mato Grosso Protocolo ICMS-171/13, de 06-12-13 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07 Paraná Protocolo ICMS-70/11, de 30-09-11 Pernambuco Protocolo ICMS-131/10, de 16-08-10 Sergipe Protocolo ICMS-37/12, de 30-03-12 Acordos pelos quais o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadorias para São Paulo ESTADO ACORDO Santa Catarina Protocolo ICMS-106/12, de 03-09-12 Voltar ao índice FERRAMENTAS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-27/09, de 5-06-09 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-89/09, de 23-07-09 Santa Catarina Protocolo ICMS-113/12, de 03-09-12 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Mato Grosso Protocolo ICMS-172/13, de 06-12-13 Paraná Protocolo ICMS-29/13, de 13-03-13 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-77/14, de 05-12-14 Voltar ao índice LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Alagoas Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Amapá Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Amazonas Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Bahia Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Ceará Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Distrito Federal Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Espírito Santo Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Goiás Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Maranhão Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Mato Grosso Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Minas Gerais Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Pará Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Paraíba Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Paraná Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Pernambuco Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Piauí Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Rondônia Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Roraima Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Santa Catarina Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Sergipe Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Tocantins Protocolo ICM-16/85, de 25-07-85 Voltar ao índice LÂMPADA ELÉTRICA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Alagoas Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Amapá Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Amazonas Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Bahia Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Ceará Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Distrito Federal Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Espírito Santo Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Goiás Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Maranhão Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Mato Grosso Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Minas Gerais Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Pará Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Paraíba Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Paraná Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Pernambuco Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Piauí Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Rondônia Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Roraima Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Santa Catarina Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Sergipe Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 Tocantins Protocolo ICM-17/85, de 25-07-85 LEITE EM PÓ Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Ceará Protocolo ICMS-12/96, de 13-09-96 Voltar ao índice MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-159/09, de 1-10-09 Santa Catarina Protocolo ICMS-115/12, de 03-09-12 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-169/12, de 07-12-12 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Amapá Protocolo ICMS 112/11, de 16-12-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-173/13, de 06-12-13 Paraná Protocolo ICMS-27/13, de 13-03-13 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-30/14, de 17-07-14 Voltar ao índice MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Bahia Protocolo ICMS-104/09, de 10-08-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-32/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-92/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Alagoas Protocolo ICMS-104/08, de 16-10-08 Amapá Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11. Ceará Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Distrito Federal Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11 Espírito Santo Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13 Goiás Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Maranhão Protocolo ICMS-93/11, de 16-12-11 Mato Grosso Protocolo ICMS-11/08, de 5-03-08 e Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Pará Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Paraná Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11 Pernambuco Protocolo ICMS-128/10, de 16-08-10 Roraima Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Santa Catarina Protocolo ICMS-116/12, de 03-09-12 Sergipe Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-33/12, de 30-03-12 Tocantins Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 Voltar ao índice MATERIAIS ELÉTRICOS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-39/09, de 5-06-09 Santa Catarina Protocolo ICMS-117/12, de 03-09-12 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-91/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Amapá Protocolo ICMS 113/11, de 16-12-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-22/11, de 01-04-11 Maranhão Protocolo ICMS-94/11, de 16-12-11 Paraná Protocolo ICMS-26/13, de 13-03-13 Pernambuco Protocolo ICMS-132/10, de 16-08-10 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-33/14, de 17-07-14 Voltar ao índice MATERIAIS DE LIMPEZA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-33/09, de 5-06-09 Pernambuco Protocolo ICMS-23/14, de 23-04-14 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-34/14, de 17-07-14 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-93/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-105/08, de 16-11-08 Amapá Protocolo ICMS-58/11, de 11-08-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-216/12, de 18-12-12 Espírito Santo Protocolo ICMS-28/14, de 27-06-14 Mato Grosso Protocolo ICMS-12/08, de 5-03-08 Paraná Protocolo ICMS-111/13, de 11-10-13 Voltar ao índice ÓLEOS COMESTÍVEIS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Espírito Santo Protocolo ICMS-24/89, de 12-07-89 Voltar ao índice ACUMULADORES ELÉTRICOS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Alagoas Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Amapá Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Amazonas Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Bahia Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Ceará Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Distrito Federal Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Espírito Santo Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Goiás Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Maranhão Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Mato Grosso Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Mato Grosso do Sul Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Minas Gerais Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Pará Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Paraíba Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Paraná Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Pernambuco Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Piauí Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Rio de Janeiro Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Rio Grande do Norte Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Rio Grande do Sul Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Rondônia Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Roraima Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Santa Catarina Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Sergipe Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Tocantins Protocolo ICM-18/85, de 25-07-85 Voltar ao índice PRODUTOS ALIMENTÍCIOS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Minas Gerais Protocolo ICMS-28/09, de 5-06-09 Paraná Protocolo ICMS-108/13, de 11-10-13 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-45/13, de 05-04-13 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-95/09, de 23-07-09 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-14/16, de 08-04-16 Amapá Protocolo ICMS-114/11, de 16-12-11 Distrito Federal Protocolo ICMS-217/12, de 18-12-12 Mato Grosso Protocolo ICMS-175/13, de 06-12-13 Acordos pelos quais o contribuinte de outra unidade federada deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para o Estado de São Paulo. ESTADO ACORDO Santa Catarina Protocolo ICMS-119/12, de 03-09-12 Voltar ao índice PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Distrito Federal Protocolo ICMS-19/92, de 25-06-92 Voltar ao índice PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Bahia Protocolo ICMS-105/09, de 10-08-09 Distrito Federal Protocolo ICMS-37/09, de 5-06-09 Minas Gerais Protocolo ICMS-37/09, de 5-06-09 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-76/14, de 5-12-14 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Alagoas Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07 Amapá Protocolo ICMS-59/11, de 11-08-11 Espírito Santo Protocolo ICMS-25/09, de 3-06-09 Mato Grosso Protocolo ICMS-7/08, de 5-03-08 Maranhão Protocolo ICMS-95/11, de 22-12-11 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-12/07, de 23-04-07 Pernambuco Protocolo ICMS-95/08, de 30-09-08 Voltar ao índice RAÇÕES PARA ANIMAIS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Alagoas Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Amapá Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Amazonas Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Bahia Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Ceará Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Distrito Federal Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Espírito Santo Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Maranhão Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Mato Grosso Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Minas Gerais Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Pará Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Paraíba Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Paraná Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Pernambuco Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Piauí Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rio Grande do Norte Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Rondônia Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Roraima Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Santa Catarina Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Sergipe Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Tocantins Protocolo ICMS-26/04, de 18-06-04 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-100/07, de 14-12-07 Voltar ao índice REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Alagoas Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Amapá Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Amazonas Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Bahia Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Ceará Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Distrito Federal Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Espírito Santo Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Goiás Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Maranhão Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Mato Grosso Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Minas Gerais Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Paraíba Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Paraná Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Pernambuco Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Piauí Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rio de Janeiro Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rio Grande do Norte Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Rondônia Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Roraima Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Santa Catarina Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Sergipe Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Tocantins Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Pará Protocolo ICMS-11/91, de 21-05-91 Voltar ao índice SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo. ESTADO ACORDO Acre Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Alagoas Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Amapá Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Amazonas Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Bahia Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Distrito Federal Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Espírito Santo Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Maranhão Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Mato Grosso Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Mato Grosso do Sul Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Minas Gerais Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Pará Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Paraíba Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Paraná Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05 Pernambuco Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Piauí Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Rio de Janeiro Protocolo ICMS 20/05, de 01-07-05 Rio Grande do Norte Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Rio Grande do Sul Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Rondônia Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Roraima Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Santa Catarina Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Sergipe Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Tocantins Protocolo ICMS 20/05, de 1-07-05 Voltar ao índice VINHOS E SIDRAS Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado. ESTADO ACORDO Ceará Protocolo ICMS-15/08, de 14-03-08 Pernambuco Protocolo ICMS-99/08, de 30-09-08 Voltar ao índice