Você está em: Legislação > Decreto 67441 de 2023 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 67441 de 2023 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 67.441 10/01/2023 11/01/2023 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989. Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 15/03/2024 13:56 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 67.441, DE 10 DE JANEIRO DE 2023(DOE 11-01-2023) Altera o Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989. TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 10 do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019: “Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores ocorridos no período de 1º de julho de 2019 a 31 de dezembro de 2024.”. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2023. Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 2023. OFÍCIO Nº 484/2022 – GS/SRE Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que prorroga a vigência do Decreto nº 64.319, de 4 de julho de 2019, que regulamenta a aplicação da alíquota de ICMS de 12% (doze por cento) nas operações com querosene de aviação destinadas a empresas de transporte aéreo regular de passageiros e de carga, prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989. A minuta prorroga o prazo de vigência do referido decreto de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2024. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e PlanejamentoA Sua Excelência o Senhor TARCÍSIO DE FREITAS Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário