Você está em: Legislação > Decreto 64213 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 64213 de 2019 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 1 30/04/2019 01/05/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 02/05/2019 23:00 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 64.213, DE 30 DE ABRIL DE 2019(DOE 01-05-2019) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula primeira e na cláusula segunda, ambas do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, Decreta: Artigo 1° - Fica revogado o § 3º do artigo 41 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019. Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Nelson Luiz Baeta Neves FilhoSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de abril de 2019. OFÍCIO GS-CAT Nº /2019 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000. A minuta revoga dispositivo do Regulamento do ICMS que trata do crédito do imposto em operações com insumos agropecuários. A medida foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, por meio do Convênio ICMS 28/19, de 5 de abril de 2019, e vigora a partir da data da publicação da ratificação nacional do referido convênio. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e PlanejamentoÀ Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário