Decreto 64539 de 2019
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24/10/2019 23:02

​DECRETO Nº 64.539, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 

(DOE 23-10-2019)

Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, e dá providências correlatas 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 

I – o “caput” do artigo 2º: 

“Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.”; (NR) 

II – do artigo 6º: 

a) o inciso I: 

“I – Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;”; (NR) 

b) o § 1°: 

“§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.”; (NR)
 

III – os artigos 10 e 11: 

“Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte. 

Artigo 11 - A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos que integram o FECOEP somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros, devidamente atestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR) 

IV – o artigo 13: 

“Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016. 

Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2019 

JOÃO DORIA 

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 

Nelson Baeta Neves Filho 
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2019.

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