Você está em: Legislação > Decreto 64539 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 64539 de 2019 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64.539 22/10/2019 23/10/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Ano da Formulação Ementa Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, e dá providências correlatas Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 24/10/2019 23:02 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 64.539, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019 (DOE 23-10-2019)Altera os dispositivos que especifica do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre o Regulamento do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o “caput” do artigo 2º: “Artigo 2º - O FECOEP, vinculado à Secretaria da Fazenda e Planejamento, tem por objetivo viabilizar recursos para financiar políticas que asseguram à população do Estado o acesso a níveis dignos de subsistência.”; (NR) II – do artigo 6º: a) o inciso I: “I – Secretário da Fazenda e Planejamento, que será seu Presidente;”; (NR) b) o § 1°: “§ 1º - Os membros do COA referidos nos incisos I e III a VIII deste artigo terão como suplentes os respectivos Secretários Executivos, podendo, nas ausências e impedimentos destes, designar substitutos, que exercerão as mesmas funções, responsabilidades e prerrogativas nas deliberações do Conselho e nos demais atos que praticarem.”; (NR) III – os artigos 10 e 11: “Artigo 10 - A programação de alocação de recursos do FECOEP será encaminhada, após deliberação do COA, para a Secretaria da Fazenda e Planejamento até o último dia útil do mês de julho de cada ano, visando a inserção na proposta orçamentária para o exercício seguinte. Artigo 11 - A liberação das cotas orçamentárias relativas aos recursos que integram o FECOEP somente poderá ser processada após o efetivo ingresso dos recursos financeiros, devidamente atestado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.”; (NR) IV – o artigo 13: “Artigo 13 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento adotará as providências de natureza orçamentária e financeira necessárias ao cumprimento deste decreto.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso II do artigo 6º do Decreto nº 62.242, de 31 de outubro de 2016. Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Nelson Baeta Neves Filho Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 22 de outubro de 2019. Comentário