Você está em: Legislação > Decreto 64681 de 2019 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 64681 de 2019 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 64.681 17/12/2019 18/12/2019 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Altera o Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 18/12/2019 23:02 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 64.681, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 (DOE 18-12-2019)Altera o Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta: Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008: I - o “caput” do artigo 2º, mantidos os seus incisos: “Artigo 2º - O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do artigo 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2021, ou passível de apropriação, para:” (NR); II - o “caput” do artigo 3º, mantidos os seus incisos: “Artigo 3º - Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 31 de janeiro de 2022, contendo no mínimo:” (NR). Artigo 2° - Este decreto entra em vigor em 01-01-2020. Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de dezembro de 2019. OFÍCIO GS-CAT Nº /2019 Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Decreto 53.051, de 3 de junho de 2008, o qual instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo. O referido decreto tem por objetivo viabilizar e facilitar a utilização de saldo credor do ICMS passível de apropriação nos termos do artigo 71 do Regulamento do ICMS e do crédito acumulado do ICMS já apropriado nos termos da legislação de regência, quando destinados à realização de investimento para modernização, ampliação de planta industrial ou construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou ampliação dos negócios neste Estado. A presente minuta está permitindo que seja utilizado, para tais finalidades, crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de dezembro de 2021. Atualmente, o referido decreto permite a utilização de crédito apropriado somente até 31 de dezembro de 2019. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Á Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Comentário