Você está em: Legislação > Decreto 65266 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 65266 de 2020 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65.266 20/10/2020 21/10/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 27/10/2020 23:04 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 65.266, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020(DOE 21-10-2020) Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando fatos de conhecimento notório envolvendo moléstia causadora de Atrofia Muscular Espinhal, com risco iminente de morte, e à vista do Projeto de lei nº 646/2020, e, ainda, do disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, Decreta: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 4º do artigo 173 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000: "§ 4° - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2020.". (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de setembro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020 JOÃO DORIARodrigo GarciaSecretário de GovernoHenrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020 OFÍCIO GS-CAT Nº 560/2020 Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 96/18, de 28 de setembro de 2018, e no Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, ambos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. A presente proposta altera o § 4º do artigo 173 do Anexo I do RICMS para prorrogar, até 31 de dezembro de 2020, a isenção do imposto nas operações com medicamentos destinados ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME. Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração. Henrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e Planejamento À Sua Excelência o Senhor JOÃO DORIA Governador do Estado de São PauloPalácio dos Bandeirantes Comentário