Decreto 65277 de 2020
Comando para Ignorar Faixa de Opções
Ir para o conteúdo principal
Notas
Redações anteriores
Imprimir
04/11/2020 23:03

​DECRETO Nº 65.277, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 

(DOE 29-10-2020)

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/20, 107/20, 108/20, 114/20, 115/20 e 123/20, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, e publicados na Seção I, páginas 27 a 36, do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020.

Parágrafo único – Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 106/20, 114/20 e 123/20. 

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020 

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento 

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil 

Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2020.

Comentário

Versão 1.0.106.0