Você está em: Legislação > Decreto 65277 de 2020 Pesquisa de Opinião Hidden > Compartilhar: Cancelar OK Compartilhar Caderno . Compartilhar: Cancelar OK Busca Avançada Atos Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Atos mais consultados Ato Visualizações + Veja mais RCs Publicados recentemente Ato Data Publicação + Veja mais Indivídual Caderno Audio do Texto Notas Redações anteriores Imprimir Grupo Anexos Novo Ato Nome Decreto 65277 de 2020 Tipo Subtipo Decretos Nº do Ato Data do Ato Data da Publicação 65.277 28/10/2020 29/10/2020 Data de Republicação Data da Revogação Envio Informativo Destaques do DOE Não Não Ano da Formulação Ementa Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 Observação 200 caracteres restantes. Conteúdo Última atualização em: 04/11/2020 23:03 Conteúdo da PáginaDECRETO Nº 65.277, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020 (DOE 29-10-2020)Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975 JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/20, 107/20, 108/20, 114/20, 115/20 e 123/20, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 14 de outubro de 2020, e publicados na Seção I, páginas 27 a 36, do Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2020. Parágrafo único – Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 106/20, 114/20 e 123/20. Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020 JOÃO DORIA Rodrigo GarciaSecretário de Governo Henrique de Campos MeirellesSecretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque MalufeSecretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Publicado na Secretaria de Governo, aos 28 de outubro de 2020. Comentário