Decreto 65469 de 2021
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18/12/2023 15:02

​DECRETO Nº 65.469, DE 14 DE JANEIRO DE 2021

(DOE 15-01-2021)

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS 

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio ICMS 76/91, de 5 de dezembro de 1991, Decreta:

 Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso I do “caput” do artigo 29 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

 “I - por estabelecimento rural, assim considerado o que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS;” (NR).

 Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2021. 

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2021 

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de janeiro de 2021.

OFÍCIO GS Nº /2021

 Senhor Governador,

 Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que propõe alterar o inciso I do artigo 29 do Anexo I do RICMS, de modo a retirar o limite mensal para fruição da isenção sobre a energia elétrica consumida pelo estabelecimento rural, que entraria em vigor em 15 de janeiro de 2021, mantendo, assim, as mesmas condições do beneficio vigente até tal data. 

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles
 Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor
JOÃO DORIA
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

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